Angola e Portugal aprovam protocolo bilateral para facilitar vistos
Nota informativa
Nota informativa - outubro 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Para incentivar a mobilidade jovem, por razões de saúde e de trabalho, os Governos de Portugal e Angola aprovaram um protocolo bilateral para facilitar emissão de vistos nacionais.
De acordo com o decreto presidencial 240/21, de 29 de setembro, este protocolo visa estreitar as relações de amizade e de cooperação nos domínios académico, cultural, científico, técnico e económico, bem como eliminar as barreiras existentes ao desenvolvimento das atividades das empresas e do investimento. Face a esta intenção, as partes acordaram facilitar a atribuição de vistos de longa duração, para fins académicos, culturais, desportivos, científicos e tecnológicos, bem como cidadãos em busca de tratamento médico e respetivos acompanhantes, sendo também eleitos os vistos de trabalho de longa duração. Aliás, à exceção dos vistos de trabalho de longa duração, todos são válidos para múltiplas entradas, de longa duração e prorrogáveis. Neste sentido, apenas os vistos de trabalho são válidos para múltiplas entradas, num período de 36 meses, permitindo ao seu titular uma permanência contínua, por períodos de 12 a 36 meses prorrogáveis, para a finalidade que determinou a sua concessão. Sendo que, para atribuição deste visto são considerados trabalhadores envolvidos em projetos de investimento, designadamente projetos de reconstrução nacional, contratualizados por empresas públicas, privados ou de capital misto de ambos os países. É, ainda, sublinhado que os signatários do protocolo deverão conceder os vistos com o objetivo de facilitar a mobilidade dos cidadãos de ambos os países num prazo máximo de oito dias úteis a contar da data da sua solicitação, enquanto para os vistos de trabalho de longa duração o prazo máximo é de 30 dias úteis desde a data do pedido. Os signatários devem, também, garantir as condições necessárias para assegurar a permanência dos requerentes no respetivo território durante o período de validade do visto e as renovações ou prorrogações dos vistos concedidos devem acontecer no prazo de cinco dias úteis a contar da data da solicitação. Note-se que, o protocolo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura, por um período de cinco anos, automática e sucessivamente renováveis desde que não seja denunciado nos termos previstos, ou seja, quando um dos signatários manifestar essa vontade, notificando o outro por escrito e através dos canais diplomáticos.
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