Autorização de residência automática para imigrantes da CPLP
Nota informativa
Nota informativa - março 2023
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
No seguimento da publicação da Portaria n.º 97/2023, no passado dia 28 de fevereiro, Portugal, passou a atribuir, aos imigrantes da Comunidade de Países da Língua Portuguesa (CPLP), uma autorização de residência com a duração inicial de um ano, no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da CPLP.
Trata-se de uma autorização de residência automática, que poderá ser atribuída a nacionais de países que constituem a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), que sejam titulares de vistos de estada temporária ou de curta duração, ou, então, que tenham entrado de forma legal em Portugal. Esta autorização foi criada em função da mais recente alteração ao regime de entrada de imigrantes em Portugal, que está em vigor desde 2022. Tem como intuito permitir que os imigrantes da CPLP passem a ter um regime de proteção até um ano, conseguindo, deste modo, ter acesso à saúde, segurança social e número fiscal. Estes imigrantes passam a ter um regime mais facilitado de legalização, permitindo, deste modo, regularizar a situação de diversos estrangeiros que manifestaram interesse na obtenção de residência no nosso país. Assim, os interessados que preencham os requisitos referidos supra, poderão aceder ao “portal CPLP” através do ePortugal.gov e da página do SEF, pedindo, assim, a autorização de residência. Estas autorizações de residência são requeridas e obtidas de forma exclusivamente online, não necessitando de qualquer deslocação física a qualquer posto de atendimento, a não ser que se trate de menores.
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