Autorizações de residência concedidas em 2020 e 2021 são válidas por dois anos
Nota informativa
Nota informativa - novembro 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Na proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) consta uma medida interessante para os estrangeiros que queiram residir no nosso país: à semelhança do que aconteceu no ano passado, os estrangeiros que requererem um visto temporário de residência em Portugal poderão aqui permanecer pelo período temporal de dois anos. Não obstante, a lei atual já previa que esta autorização tivesse a mesma duração.
A Assembleia da República veio, então, propor que “em 2021, a autorização de residência temporária prevista no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é válida pelo período de dois anos contados da data da emissão do respetivo título e renovável por períodos sucessivos de três anos.”. Esta autorização de residência temporária permite, então, aos cidadãos estrangeiros que a requereram, residir em Portugal durante um período de dois anos. Ademais, tal autorização é passível de ser renovada por períodos sucessivos de três anos. Assim sendo, e a título de exemplo, um cidadão estrangeiro que requeira o seu visto temporário em 2021 poderá residir em Portugal até 2023. Nessa altura, se pretender renovar a autorização concedida, a mesma terá validade até ao ano de 2026 uma vez renovada.
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