Brexit: qual o futuro dos cidadãos do Reino Unido em Portugal?
Nota informativa
Nota informativa - abril 2019
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
A 29 de março de 2017, o Reino Unido comunicou a sua intenção de sair da União Europeia, dando início a um prazo de dois anos, prorrogável, para a concretização desta saída. O Reino Unido passará a ser considerado um Estado terceiro, mudança essa que trará, evidentemente, importantes consequências para os seus cidadãos.
O Acordo de Saída, negociado pela União Europeia e o Reino Unido, tem sido sucessivamente rejeitado pelo Parlamento inglês, obrigando o Conselho Europeu, já por diversas vezes, a conceder um prolongamento do prazo para as negociações do Brexit. A última prorrogação ocorreu no passado dia 10 de abril, tendo sido fixado o dia 31 de outubro de 2019 como data limite para a ratificação do acordo de saída da União Europeia. Face a este panorama de grande incerteza, foi aprovada a Lei n.º27-A/2019, de 28 de março, que estabelece medidas de contingência a aplicar por Portugal na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo entre as partes. Este diploma garante a manutenção ou a aquisição futura do direito de residência dos cidadãos britânicos e seus familiares que estabeleçam residência em Portugal até à data de saída do Reino Unido da União Europeia. Assim, é concedida uma autorização de residência temporária ou permanente, consoante residam em território nacional, respetivamente, há menos ou mais de cinco anos. O diploma salvaguarda, ainda, uma série de direitos adquiridos por estes cidadãos do Reino Unido residentes em Portugal, designadamente: i) mandatos nos órgãos de autarquias locais em curso; ii) frequência do ensino superior com exclusão da aplicação do estatuto de estudante internacional; iii) reconhecimento dos direitos de segurança social quando tenham cumprido períodos de seguro no Reino Unido; iv) conservação da autorização administrativa para o exercício de determinadas atividades profissionais; v) direito ao reconhecimento de qualificações profissionais; vi) acesso aos benefícios do Serviço Nacional de Saúde; vii) concessão de um prazo para proceder à troca dos títulos de condução.
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