Cancelamentos e atrasos nos aeroportos - Saiba quais são os seus direitos
Nota informativa
Nota informativa - julho 2022
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Seja para aproveitar as férias ou para trabalhar, as viagens de avião geram sempre muitas expectativas. São, no entanto, muitas as vezes em que estas expectativas são quebradas pelos atrasos ou até mesmo pelo cancelamento de voos. Apesar de sentir-se frustrado, o passageiro não pode esquecer-se de que tem um conjunto de direitos.
Será aplicado o direito europeu aos seguintes tipos de voos:
São três as principais situações que atingem os passageiros: cancelamento de voos, atrasos e recusa de embarque. Na primeira situação, o passageiro poderá escolher entre o reembolso, um voo alternativo ou um voo de regresso, havendo também o direito à assistência no aeroporto. Neste caso poderá haver direito à indemnização desde que o motivo do cancelamento não sejam circunstâncias extraordinárias e o passageiro não tenha sido informado com 14 dias de antecedência. Quanto aos atrasos, há direito à assistência e poderá haver lugar ao reembolso e a um voo de regresso, consoante a importância do atraso e a distância do voo. Haverá ainda lugar à indemnização se houver um atraso superior a três horas na chegada ao destino final, salvo se o atraso seja por circunstâncias extraordinárias. Relativamente à recusa de embarque, só será ilegal caso a justificação seja o overbooking, podendo a companhia aérea fazê-lo legitimamente por motivos de segurança, saúde ou falta de documentação. Em caso de overbooking, poderá haver lugar a escolha entre reembolso do bilhete, voo alternativo ou alteração da reserva para dia posterior, indemnização e assistência da companhia aérea. Os termos destes direitos variam consoante a distância percorrida e outros fatores. Para mais informações, deve consultar o Regulamento relativo aos Direitos dos Passageiros dos Transportes Aéreos.
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