Certificado Digital Covid em Portugal. Saiba quando, como e onde vai ser exigido
Nota informativa
Nota informativa - junho 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Os certificados de vacinação, no âmbito do Certificado Digital da Covid-19 da União Europeia, já começaram a ser enviados para todos os utentes do Serviço Nacional de Saúde.
O Certificado Digital vem facilitar a circulação segura e livre na União Europeia durante a pandemia de COVID-19. Permitirá que, em viagem pela União Europeia, os cidadãos não estejam sujeitos às medidas de restrição impostas pelo país de destino. Ou seja, aos portadores do Certificado Digital deixa de ser necessário aplicar os procedimentos de testagem e quarentena obrigatória, exigidos à chegada aos países. Além disso, vai permitir a livre circulação, independentemente da vigência de normas restritivas, bem como o acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar. Existem três tipos de certificados, nomeadamente, o certificado de vacinação, que pode obter se já foi vacinado contra a COVID-19; o certificado de teste, se recebeu um resultado negativo num teste à COVID-19; e ainda, o de recuperação, se recuperou da COVID-19. De forma a poder obter o certificado, basta aceder ao portal do SNS 24, seguir as instruções e escolher o tipo de certificado pretendido. Após a validação do pedido, o documento fica disponível no portal ou, em alternativa, pode ser enviado para um endereço de email indicado posteriormente. O certificado é gratuito e a emissão pode ser solicitada por cidadãos nacionais e estrangeiros, com residência em Portugal. A sua utilização será permitida a partir do dia 1 de julho, podendo ser usufruído em todos os Estados-Membros, bem como na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
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