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Covid-19: o ponto de situação quanto às restrições aéreas

Nota informativa
Nota informativa - junho 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Covid-19: o ponto de situação quanto às restrições aéreas

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Nota informativa junho 2021 - Covid-19 - o ponto de situacao quanto as restricoes aereas

A União Europeia aprovou, no passado dia 20 de maio, a abertura das fronteiras a viajantes de países terceiros que tenham sido vacinados com um dos fármacos aprovados pela Agência Europeia do Medicamento. Para poder entrar na UE, as pessoas terão de ter sido vacinadas pelo menos 14 dias antes, sendo que também serão aceites as vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), entre as quais está a chinesa Sinopharm.
 
Nesse sentido, a vizinha Espanha abriu as suas fronteiras nesta segunda-feira (07/06) a viajantes de todo o mundo vacinados contra a covid-19, na esperança de reaquecer o turismo. No entanto, turistas do Brasil, da Índia e da África do Sul seguirão impedidos de entrar no país, devido à alta incidência de variantes do coronavírus consideradas preocupantes.
 
Em Portugal está previsto que a emissão do certificado verde digital “ocorra até ao dia 1 de Julho”, a data em que entra em vigor o regulamento europeu que enquadra esta questão. O certificado que vai utilizar tecnologia QR Code vai revelar estado de vacinação, testagem e grau de imunidade.
 
Por outro lado, o Reino Unido retirou Portugal da sua "lista verde", obrigando qualquer pessoa que chegue ao país a uma quarentena, que pode chegar aos 10 dias, e a testes antes e depois da chegada. No entanto, o Governo avançou que está a trabalhar com o Reino Unido para o regresso de Portugal à lista verde de países seguros para viajar.
 
No que concerne as entradas em Portugal Continental, passageiros a chegar do Brasil, África do Sul e Índia devem cumprir isolamento profilático de 14 dias na sua residência ou outro local indicado pelas autoridades e preencher obrigatoriamente o formulário online.
 
Todos os passageiros com destino a Portugal Continental, seja como destino final, em trânsito ou transferência, terão que completar um formulário online após a realização do check-in, sendo que o comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos postos de controlo.
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