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Declaração de óbito antecipado do SEF

Nota informativa
Nota informativa - novembro 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Declaração de óbito antecipado do SEF​

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Nota informativa outubro 2021 - Extincao do SEF - E agora

Com a promulgação do diploma pelo Presidente da República a 6 de novembro e subsequente publicação em Diário da Republica na sexta-feira passada, a 12 de novembro de 2021, dá-se a efetiva extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), pela Lei n.º73/2021.
 
Está, assim, declarado o óbito antecipado do SEF, que irá suceder até 11 de janeiro de 2022, tendo até então o Governo que proceder às  transferências de atribuições em matéria administrativa e de natureza policial.
 
Desta forma, o executivo procede à reestruturação do controlo português de fronteiras, inclusive, através da criação de um novo órgão, a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), um serviço de natureza administrativa com atribuições específicas.
 
Conforme resulta da Lei n.º73/2021, o Governo terá de proceder à criação do APMA, mediante diploma que a regule, no prazo de 60 dias, após a sua publicação. Com a entrada em vigor do diploma, dar-se-á igualmente a respetiva reorganização das competências e respetivas atribuições, nomeadamente fazendo-se a distinção entre aquelas de natureza policial e administrativa, nomeadamente cabendo as primeiras exclusivamente aos órgãos de policia criminal - PSP, GNR e PJ -, e as segundas ao APMA e ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
 
Tal como resulta do diploma, será da competência da APMA “concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo”.
 
Até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA, “são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança”.
 
O presente diploma entra em vigor a 12 de janeiro de 2021, sessenta dias após a data da sua publicação.
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