Declaração de óbito antecipado do SEF
Nota informativa
Nota informativa - novembro 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Com a promulgação do diploma pelo Presidente da República a 6 de novembro e subsequente publicação em Diário da Republica na sexta-feira passada, a 12 de novembro de 2021, dá-se a efetiva extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), pela Lei n.º73/2021.
Está, assim, declarado o óbito antecipado do SEF, que irá suceder até 11 de janeiro de 2022, tendo até então o Governo que proceder às transferências de atribuições em matéria administrativa e de natureza policial. Desta forma, o executivo procede à reestruturação do controlo português de fronteiras, inclusive, através da criação de um novo órgão, a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), um serviço de natureza administrativa com atribuições específicas. Conforme resulta da Lei n.º73/2021, o Governo terá de proceder à criação do APMA, mediante diploma que a regule, no prazo de 60 dias, após a sua publicação. Com a entrada em vigor do diploma, dar-se-á igualmente a respetiva reorganização das competências e respetivas atribuições, nomeadamente fazendo-se a distinção entre aquelas de natureza policial e administrativa, nomeadamente cabendo as primeiras exclusivamente aos órgãos de policia criminal - PSP, GNR e PJ -, e as segundas ao APMA e ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Tal como resulta do diploma, será da competência da APMA “concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo”. Até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA, “são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança”. O presente diploma entra em vigor a 12 de janeiro de 2021, sessenta dias após a data da sua publicação.
> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected]. > Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados. |
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail. [email protected] Membro Associado da
Associação Europeia de Advogados. Áreas de atuação.
Estrangeiros e Nacionalidade Seguros Proteção de Dados Imobiliário e Construção Heranças e Partilhas Recuperação de Créditos Insolvências + Áreas Legalização de estrangeiros.
Nacionalidade Legalização de estrangeiros Residentes não habituais ARI/Golden Visa Startup Visa |