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e-Residency: gerir uma empresa em Portugal a partir de qualquer ponto do mundo

Nota informativa
Nota informativa - janeiro 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
e-Residency: gerir uma empresa em Portugal a partir de qualquer ponto do mundo


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Nota informativa janeiro 2020 - e-Residency - gerir uma empresa em Portugal a partir de qualquer ponto do mundo

Do Orçamento de Estado para 2020, e integrante da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo (Startup Portugal +), consta a proposta do Governo de implementação de um programa de  residência digital/virtual para empreendedores.
 
O programa de e-Residency, já implementado na Estónia em 2014, e que Portugal pretende recriar, consiste, em termos gerais, num programa governamental que permite a qualquer cidadão estrangeiro e não residente em Portugal, lançar e gerir uma empresa no país através de meios exclusivamente eletrónicos. Tal permite que uma empresa baseada em Portugal seja criada e gerida online através de qualquer local do mundo. 
 
Nesse sentido, é atribuído um cartão eletrónico ao empreendedor que pretenda estabelecer a empresa em Portugal, atribuindo-lhe um título de residência virtual que lhe permita gerir a sua contabilidade e recorrer a serviços públicos portugueses na sua versão online.
 
É importante frisar, todavia, que esta residência digital/virtual não é equivalente a qualquer visto de residência ou autorização de residência concedido a cidadãos estrangeiros que pretendam residir legalmente em Portugal, não sendo, por exemplo, um documento válido para viajar dentro da União Europeia.

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