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Afinal, quem é que pode entrar em Portugal? - análise das restrições atualmente em vigor

Nota informativa
Nota informativa - junho 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Afinal, quem é que pode entrar em Portugal? - análise das restrições atualmente em vigor

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Nota informativa junho 2020 - Afinal, quem e que pode entrar em Portugal - analise das restricoes atualmente em vigor

Atendendo à pandemia provocada pelo Covid-19 a nível mundial, foram adotadas medidas excecionais para, desde logo, fazer face à sua propagação. Tais medidas foram adotadas por todos os países afetados, e Portugal não foi exceção.
 
Assim, a 16 de março de 2020 foi reposto, a título temporário, o controlo de pessoas nas fronteiras, tendo sido determinado quais os pontos de passagem autorizados. Além disso, a 18 de março de 2020 foi imposta a interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.
 
Sendo certo que ainda existem restrições em vigor, Portugal encontra-se numa fase já de abertura de fronteiras, esperando-se que, no início de julho, sejam levantadas as demais limitações. Atualmente, e até às 23:59 horas do dia 30 de junho de 2020, são aplicáveis as seguintes medidas:
  • Controlo documental de pessoas nas fronteiras internas portuguesas a efetuar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  • Interdição de todos os voos com destino e a partir de Portugal e de e para países que não integram a União Europeia, exceptuando-se:
    • Os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça);
    • Os países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
    • O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.
  • Suspensão de voos com origem de Espanha ou destino para Espanha, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções;
  • Proibição de desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, com exceção dos cidadãos nacionais e residentes em Portugal;
  • Suspensão de circulação ferroviária, exceto para o transporte de mercadorias;
  • Proibição de circulação rodoviária, nas fronteiras internas terrestres (Portugal-Espanha), com algumas exceções, designadamente, direito de entrada e saída de nacionais e residentes nos respetivos países.
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