Estrangeiros com processos pendentes no SEF mantêm situação regularizada
Nota informativa
Nota informativa - maio 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
No início do presente mês, num comunicado conjunto dos ministérios do Estado e da Presidência, da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, foi anunciada a prorrogação da medida de salvaguarda dos direitos dos imigrantes com processos pendentes.
O Governo decidiu alargar a situação de permanência regular em território nacional, dos cidadãos estrangeiros, com processos pendentes, nomeadamente iniciados até 30 de abril de 2021, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Determinou, ainda, que os descendentes destes cidadãos passam a poder aceder ao abono de família, bastando para isso, que os progenitores tenham iniciado o processo de regularização junto do SEF como descrito. Os documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, desde o acesso ao Serviço Nacional de Saúde, à obtenção do número de utente, à obtenção do número de identificação da segurança social, ao acesso às prestações sociais de apoio, à celebração de contratos de arrendamento, à abertura de contas bancárias ou à contratação de serviços públicos essenciais. Além disso, serve como meio de prova da sua situação regular o documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas em uso no SEF para efeitos da entrada, saída, permanência e afastamento de estrangeiro no território nacional. Serve, também, o comprovativo do agendamento no SEF e o recibo comprovativo do pedido efetuado para todas as outras situações de processos pendentes, como concessões ou renovações de autorização de residência.
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