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Extinção do SEF: E agora?

Nota informativa
Nota informativa - outubro 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Extinção do SEF: E agora?

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Nota informativa outubro 2021 - Extincao do SEF - E agora

Aprovada na quarta-feira, 20 de outubro, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e, na sexta-feira, 22 de outubro, em plenário da Assembleia da Republica, a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) segue em frente.
 
Assim, procede-se à reestruturação do controlo português de fronteiras, perspetiva-se a criação de um novo órgão: a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) e a respetiva reorganização das competências e respetivas atribuições, nomeadamente fazendo-se a distinção àquelas de natureza policial e administrativa:
  • A Guarda Nacional Republicana, Policia de Segurança Pública e Policia Judiciária passarão, então, a assumir exclusivamente as atribuições de natureza policial, que eram exercidas anteriormente pelo SEF;
  • Por sua vez, as competências de natureza administrativa serão desempenhadas quer pelo novo órgão a ser criado: a APMS, que terá atribuições especificas, e pelo Instituto de Registo e Notariado, I.P.
 
Até à entrada em vigor do diploma que criará Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança.
 
Ora, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança integrado no Ministério da Administração Interna, criado em 1986, que tem como missão a salvaguarda da segurança interna e dos direitos e liberdades individuais no contexto global da realidade migratória, sendo que esta alteração legislativa vem na sequência de uma já longa e profunda crise que vinha ameaçando o SEF. 
 
Por agora, resta-nos aguardar a promulgação do diploma pelo Presidente da República, a sua publicação em Diário da República e consequente entrada em vigor.
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