Europa mais segura - inclusão da informação dos requerentes de visto gold numa base de dados
Nota informativa
Nota informativa - março 2019
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
No passado dia 13 de março de 2019, o Parlamento Europeu (PE) aprovou a inclusão da informação dos requerentes do visto gold – em Portugal, a autorização de residência para atividade de investimento – numa base de dados, com o intuito de aumentar a segurança na União Europeia (UE).
Esta medida é incluída no plano de reforma e modernização do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS). Esta base de dados da União Europeia, criada em 2011, é utilizada pelas autoridades, com ligação aos consulados dos Estados membros de todo o mundo, para registar e verificar informações das pessoas que efetuam um pedido de visto para entrar no espaço Schengen, permitindo detetar rapidamente se a entrada do requerente na UE poderia representar uma ameaça para a segurança pública ou um risco de migração irregular. Atualmente, o VIS abrange apenas os vistos de curta duração, os chamados, comumente, vistos de turismo, que permitem ao seu titular, por exemplo, permanecer em território português por períodos não superiores a 90 dias, por cada período de 180 dias. Com esta alteração, pretende-se o alargamento do âmbito de aplicação da referida base de dados aos vistos de longa duração e às autorizações de residência, designadamente, para exercício de atividade profissional, para atividade de investimento e para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado. Citando Carlos Coelho, eurodeputado: “com a inclusão daqueles que pretendem viver, estudar, trabalhar ou investir na Europa, incluindo os beneficiários de vistos gold, damos um passo significativo para uma Europa mais segura”. A proposta aprovada pelo Parlamento Europeu visa aumentar a segurança das fronteiras externas, garantir eficazmente os direitos dos residentes de longa duração, aumentar a confiança mútua entre os Estados membros e reforçar a proteção do espaço de livre circulação. Nesse sentido, as autoridades passarão a ter acesso ao Sistema de Informação sobre Vistos para fins de prevenção, deteção ou investigação de infrações terroristas ou outros crimes graves e, ainda, para efeitos de pesquisa ou identificação de pessoas desaparecidas, raptadas ou vítimas de tráfico. Assim, todos os pedidos de vistos serão controlados através de 15 processos de averiguação de segurança em 7 bases de dados europeias. Por outro lado, deverá estar sempre garantido o respeito pela vida privada e familiar, a proteção de dados pessoais, o direito de asilo e os direitos da criança. Em relação às crianças, grupo particularmente vulnerável, serão especialmente salvaguardadas, podendo ser recolhidas impressões digitais quando tenham idade superior a 6 anos, mas apenas quando estejam em causa situações do interesse superior da criança. O texto aprovado em plenário do Parlamento Europeu por 522 votos a favor, 122 contra e 31 abstenções terá ainda de ser negociado com o Conselho da União Europeia, onde estão representados os governos nacionais.
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