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Lei dos Estrangeiros alterada em 2020

Nota informativa
Nota informativa - abril 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Lei dos Estrangeiros alterada em 2020
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Nota informativa abril 2020 - Lei dos Estrangeiros alterada em 2020

A Lei do Orçamento de Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março) veio alterar temporariamente a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que estabelece o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (comumente conhecida por Lei dos Estrangeiros).

Vejamos as normas alteradas que irão vigorar durante o ano de 2020:
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Artigo 19.º - Título de viagem para refugiados
Regra geral, o título de viagem para refugiados é válido pelo período de um ano, prorrogável. Ora, esta alteração determina que este título, em 2020, será válido pelo período de cinco anos contados da data da emissão do respetivo título.

Artigo 59.º - Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada
A atribuição de visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada depende da existência de oportunidades de emprego, não preenchidas por nacionais portugueses, da União Europeia , do Espaço Económico Europeu, de Estado terceiro com acordo de livre circulação de pessoas e nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal, o que é verificado pelo contingente global indicativo de oportunidades de emprego aprovado anualmente. Esta fixação de contingente encontra-se suspensa durante o ano de 2020.

Artigo 75.º - Autorização de residência temporária
A autorização de residência temporal, normalmente válida por período de 1 ano e renovável por períodos sucessivos de dois anos, em 2020 será válida por período inicial de 2 anos e renovável por períodos sucessivos de 3 anos.

Artigo 90.º-A – Autorização de residência para atividade de investimento
A Lei do Orçamento de Estado para 2020 autoriza o Governo a alterar o regime da Autorização de Residência através do investimento (ARI), os chamados Golden Visas, podendo restringir o investimento imobiliário a regisões do Interior do país, Madeira e Açores. Note-se, contudo, que as referidas alterações poderão não ocorrer, principalmente agora que a crise criada pelo Covid-19 pode vir a prejudicar em larga escala o mercado imobiliário.
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