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Lei da Nacionalidade – Fim da discriminação entre cônjuges com ou sem filhos

Nota informativa
Nota informativa - outubro 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Lei da Nacionalidade – Fim da discriminação entre cônjuges com ou sem filhos

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Nota informativa outubro 2020 - Lei da Nacionalidade – Fim da discriminacao entre conjuges com ou sem filhos

No passado dia 2 de outubro foram aprovadas, no Parlamento, alterações relevantes no que toca à Lei da Nacionalidade. As mesmas versam sobre quais os requisitos necessários para obtenção de nacionalidade, no que diz respeito aos cônjuges com ou sem filhos.

Neste seguimento, e devido a um entendimento geral de que a lei em apreço discriminava os casais sem filhos, ou com filhos já nascidos em Portugal, passam a estabelecer-se requisitos iguais para os cônjuges, independentemente de terem filhos ou não.

Significa isto que, desde que cumpra os requisitos e prazos gerais, o cônjuge de um cidadão português pode obter nacionalidade portuguesa de forma mais simplificada.
As condições de acesso necessárias, e agora flexibilizadas, prendem-se com a exigência de que o cônjuge seja casado há pelo menos seis anos com um cidadão português. Na eventualidade de o casal já ter filhos de nacionalidade portuguesa, não se exige este período de tempo.

Esta foi uma alteração crucial, na medida em que deixou de ser obrigatório a pessoa provar a sua ligação efetiva à comunidade portuguesa que, como sabemos, é algo difícil de provar. A título de exemplo, anteriormente, a prova desta ligação podia ser feita através do domínio da língua portuguesa, entre outros aspetos.
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Estas alterações contribuem para que a atribuição da nacionalidade seja realizada de acordo com critérios cada vez mais objetivos. No entanto, ainda é necessária a decisão favorável do Presidente da República.
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