Medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal ainda mais flexível
Nota informativa
Nota informativa - dezembro 2019
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
O Programa Regressar, que visa apoiar o regresso a Portugal de emigrantes ou familiares de emigrantes, coloca à disposição destes cidadãos, essencialmente, duas grandes medidas:
Primeiro, aos cidadãos que tenham sido residentes em Portugal antes de 31 de Dezembro de 2015 e que regressem em 2019 ou 2020 a Portugal, é, cumpridos os demais requisitos legais, aplicado um regime fiscal mais favorável durante 4 anos. Nesse sentido, pagarão IRS apenas sobre 50% dos rendimentos de trabalho, empresariais e profissionais. A medida de Apoio Financeiro é concedida pelo IEFP, IP aos emigrantes e familiares que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal até 31 de Dezembro de 2020, mediante a celebração de um contrato de trabalho, e inclui:
Ora, a Portaria que criou a medida de apoio financeiro estabeleceu que as candidaturas relativas a contratos de trabalho já celebrados deveriam ser apresentadas no prazo de 90 dias e que as candidaturas relativas a contratos celebrados em data posterior deveriam ser apresentadas no prazo máximo de 60 dias a contar da data de início de trabalho. Estes prazos acabavam por colocar entrave aos potenciais destinatários da medida, pelo que com a Portaria n.º 373/2019, de 15 de Outubro foram eliminados. Além disso, deixou também de ser obrigatório apresentar documento comprovativo da situação de emigrante emitido por uma autoridade diplomática ou consular portuguesa, bastando qualquer documento que, inequivocamente, comprove tal situação.
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