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Medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal ainda mais flexível

Nota informativa
Nota informativa - dezembro 2019
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal ainda mais flexível
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Nota informativa dezembro 2019 - Medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal ainda mais flexível

O Programa Regressar, que visa apoiar o regresso a Portugal de emigrantes ou familiares de emigrantes, coloca à disposição destes cidadãos, essencialmente, duas grandes medidas:
  • Medida de Apoio Financeiro (definida pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de Julho);
  • Regime Fiscal mais favorável (aprovado pela Lei do Orçamento de Estado para 2019).

Primeiro, aos cidadãos que tenham sido residentes em Portugal antes de 31 de Dezembro de 2015 e que regressem em 2019 ou 2020 a Portugal, é, cumpridos os demais requisitos legais, aplicado um regime fiscal mais favorável durante 4 anos. Nesse sentido, pagarão IRS apenas sobre 50% dos rendimentos de trabalho, empresariais e profissionais.
​
A medida de Apoio Financeiro é concedida pelo IEFP, IP aos emigrantes e familiares que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal até 31 de Dezembro de 2020, mediante a celebração de um contrato de trabalho, e inclui:
  • 6 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais – (em 2019 435,76);
  • Comparticipação dos custos da viagem para Portugal;
  • Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal;
  • Comparticipação dos custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.

Ora, a Portaria que criou a medida de apoio financeiro estabeleceu que as candidaturas relativas a contratos de trabalho já celebrados deveriam ser apresentadas no prazo de 90 dias e que as candidaturas relativas a contratos celebrados em data posterior deveriam ser apresentadas no prazo máximo de 60 dias a contar da data de início de trabalho. Estes prazos acabavam por colocar entrave aos potenciais destinatários da medida, pelo que com a Portaria n.º 373/2019, de 15 de Outubro foram eliminados.
​
Além disso, deixou também de ser obrigatório apresentar documento comprovativo da situação de emigrante emitido por uma autoridade diplomática ou consular portuguesa, bastando qualquer documento que, inequivocamente, comprove tal situação.
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