Nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal tem efeitos retroativos
Nota informativa
Nota informativa - abril 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
A Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro) tem vindo, nos últimos anos, a sofrer alterações consideráveis, particularmente quanto aos filhos de cidadãos estrangeiros nascidos em Portugal.
Em 2018, a Lei Orgânica n.º 2/2018, de 05 de Julho veio alargar o acesso à nacionalidade originária às pessoas nascidas em território português, filhos de estrangeiros, desde que, no momento do nascimento, pelo menos um deles residisse legalmente em Portugal há pelo menos dois anos. Cerca de dois anos depois, a Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de Novembro veio alterar esta disposição, passando a dispor que serão portugueses (salvo se declararem que não o pretendem) os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, em que, pelo menos, um dos progenitores aqui resida legalmente ou, ainda que a residência do progenitor em Portugal não seja legal, se existir de facto há pelo menos um ano. Este diploma entrou em vigor a 11 de Novembro de 2020 mas não deixou claro se seria também aplicável aos cidadãos já nascidos ou apenas aos futuros nascimentos em Portugal. Ora, sabemos agora, através de parecer do conselho consultivo do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado que esta atualização à Lei da Nacionalidade tem efeitos retroativos. Esta afirmação, foi confirmada pelo Ministério da Justiça, referindo que a nova redação da Lei se aplica, mesmo que, o respetivo nascimento já se encontre inscrito no registo civil à data de entrada em vigor da dita norma, ou seja, 11 de Novembro de 2020. Assim sendo, todos os cidadãos que tiverem nascido em Portugal poderão aceder à nacionalidade originária, desde que, à data do nascimento, um dos progenitores residisse no país legalmente ou, independentemente de título de residência, há pelo menos um ano.
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