Basta nascer em Portugal para obter nacionalidade portuguesa? Conheça as alterações à lei recentemente aprovadas
Nota informativa
Nota informativa - dezembro 2019
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
No passado dia 12 de Dezembro, através da aprovação de dois projectos de lei (Projecto de Lei n.º 117/XIV/1ª e Projecto de Lei n.º 118/XIV/1ª), procedeu-se à nona alteração à Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro).
Em primeiro lugar, alargou-se o acesso à obtenção de nacionalidade por naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de Abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (3 de Outubro de 1981), por forma a assegurar a correção de uma situação de injustiça relativamente a este grupo de cidadãos a quem não se reconheceu o direito à nacionalidade portuguesa. Assim, com esta nova alteração, o Governo deve conceder a nacionalidade portuguesa, “aos nascidos em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas, após o dia 25 de Abril de 1974 e antes da entrada em vigor da presente Lei, filhos de estrangeiros que, independentemente do título, tivessem residência permanente no território português ao tempo do nascimento e que não se encontrassem ao serviço do respectivo Estado, aos quais não tenha sido atribuída nacionalidade originária”. Por outro lado, com a mais recente alteração, também se procurou considerar portugueses de origem todos os nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, desde que, evidentemente, esse nascimento não tenha sido meramente ocasional numa passagem por Portugal ou que cá tenham vindo com o único propósito de obter nacionalidade portuguesa. Assim sendo, considerar-se-ão portugueses de origem “os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, ao tempo do nascimento, um dos progenitores aqui resida independentemente do título”. E, ainda, será concedida a nacionalidade, por naturalização, “aos menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que, no momento do pedido (...) um dos progenitores aqui tenha residência, independente de título”. Em suma, bastará ter nascido em Portugal e que um dos progenitores tenha aqui residência, ao tempo do nascimento e/ou ao tempo do pedido, para que seja concedida nacionalidade portuguesa.
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