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Nova regulamentação do regime de legalização de estrangeiros

Nota informativa
Nota informativa - fevereiro 2024
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Nova regulamentação do regime de legalização de estrangeiros

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Nota informativa fevereiro 2024 - Nova regulamentacao do regime de legalizacao de estrangeiros

No passado 10 de janeiro, o Presidente da República promulgou a nova regulamentação do regime jurídico que permite a entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

O diploma do Governo, promulgado no mês transato pelo Presidente da República, contém as alterações ao Decreto Regulamentar da Lei de Estrangeiros, de forma a adaptar-se à restruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Agora, depende apenas de decisão da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) que herda assim 327 mil pedidos de residência pendentes com o fim do SEF situação que deveria ter sido regularizada até ao final do ano transato, coisa que não foi cumprida.

Desta forma, procede-se à sofisticação e simplificação dos procedimentos adotados até à data para que os processos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional sejam céleres, concluídos de forma atempada, e com os requisitos de segurança acrescidos, segundo a AIMA.

A AIMA indica que estas alterações são "o pressuposto do portal de serviços digitais" da instituição, que irá ser lançado em breve através dos "pedidos de autorização de residência para reagrupamento familiar". 

A AIMA explica que esta alteração “constitui um passo decisivo na melhoria dos serviços” aos cidadãos migrantes, porque, por via deste novo decreto regulamentar, será possível “disponibilizar serviços digitais no Portal AIMA, para envio, receção e pagamento dos pedidos de autorização de residência, dispensando o agendamento e a deslocação” aos locais físicos, “libertando os funcionários de tarefas sem valor acrescentado, como o tratamento do pagamento das taxas”. Para além disso, o diploma autoriza os pedidos digitais de concessão e renovação de autorização de residência e permite que esses requerimentos possam também ser feitos pelos empregadores, centro de investigação ou estabelecimento de ensino em que os imigrantes estejam incluídos.

Uma importante introdução é também a possibilidade de celebrar os protocolos necessários para “garantir a comprovação das situações jurídicas através de acessos diretos a diversas bases de dados de instituições públicas, garantindo maior celeridade e segurança na informação”, como a “comprovação da existência de contrato de trabalho, de residência em território nacional, de inscrição e da situação contributiva regularizada junto da segurança social e da autoridade tributária, frequência de estabelecimento de ensino, voluntariado ou estágio”. É um importante passo para a desburocratizarão dos pedidos dado que estes processos de reagrupamento familiar têm sido alvo de criticas por parte dos imigrantes legais em Portugal, pois, revela-se um serviço ineficiente com a não providencia de milhares de pedidos. 

​Por fim, o diploma entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
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