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Novas regras para a concessão de vistos na União Europeia

Nota informativa
Nota informativa - junho 2019
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Novas regras para a concessão de vistos na União Europeia

​
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Nota informativa abril 2019 -  Brexit - qual o futuro dos cidadaos do Reino Unido em Portugal

O Conselho da União Europeia adotou esta quinta feira, dia 6 de junho de 2019, alterações ao Regulamento Código de Vistos, no intuito de facilitar as deslocações legítimas e combater a migração ilegal.
 
As novas regras tornam os procedimentos mais rápidos quanto aos viajantes legítimos, nomeadamente, permitindo a apresentação dos pedidos de visto até 6 meses antes e o mais tardar 15 dias antes da viagem, oferecendo a possibilidade do formulário de pedido ser preenchido e assinado por via eletrónica e introduzindo uma abordagem harmonizada para a emissão de vistos de entradas múltiplas regulares com um historial de vistos favorável, por um período que aumenta gradualmente de 1 para 5 anos.
 
Quanto aos emolumentos do visto, estes serão aumentados para 80 euros, sendo revistos de 3 em 3 anos, de modo a “assegurar que os Estados-Membros têm mais capacidade para cobrir os custos do tratamento dos vistos sem que isso represente um fator de dissuasão para os requerentes”, conforme se pode ler no comunicado de imprensa do Conselho da União Europeia.
 
Por fim, uma das principais alterações previstas no novo Regulamento está relacionada com a readmissão de migrantes em situação irregular, prevendo-se que a Comissão avalie periodicamente a cooperação de países fora da UE nesta matéria. Assim, quando um país não colaborar, a Comissão proporá ao Conselho que adote uma decisão de execução que aplique medidas restritivas específicas. Pelo contrário, se se considerar que o país está a colaborar, propõe, antes, que se preveja uma redução dos emolumentos, do tempo de decisão do visto ou até uma prorrogação do período de validade.
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