NFS Advogados
  • Sociedade
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • Insolvências
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Contactos
  • Sociedade
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • Insolvências
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Contactos

Novas regras aplicáveis à concessão de Vistos Schengen

Nota informativa
Nota informativa - fevereiro 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Novas regras aplicáveis à concessão de Vistos Schengen

​​​​​​
Download pdf
Nota informativa fevereiro 2020 - Novas regras aplicaveis a concessao de Vistos Schengen

No passado dia 2 de Fevereiro entrou em vigor o Regulamento (UE) 2019/1155, que veio alterar o atual Código Comunitário de Vistos, introduzindo modificações no processo de concessão de Vistos Schengen, aplicáveis a cidadãos de países terceiros (fora da União Europeia e Espaço Schengen) que pretendam circular por um ou mais países do Espaço Schengen. 
 
Entre as principais alterações, contam-se as seguintes:
 

Antecedência nos pedidos de visto
Até agora, os pedidos de visto para o Espaço Schengen apenas podia ser requerido com uma antecedência de três meses da data prevista para a partida. Ora, com esta alteração, os pedidos de visto passam a poder ser solicitados:
  • Regra geral, com seis meses antes da data da partida prevista;
  • Com nove meses de antecedência se se tratarem de pedidos de marítimos (isto é, qualquer pessoa que trabalhe a bordo de um navio de navegação marítima ou de um navio que circule em águas interiores internacionais);
  • Com menos de quinze dias de calendário em casos individuais e devidamente justificados.
Este alargamento do prazo permite que os cidadãos estrangeiros possam planear e marcar as suas viagens também com maior antecedência.
 

Isenção de visto de escala aeroportuária
A isenção de visto de escala aeroportuária é alargada aos titulares de visto válido ou uma autorização de residência válida para um ou vários dos países e territórios ultramarinos do Reino dos Países Baixos (Aruba, Curaçau, São Martinho, Bonaire, Santo Eustáqui e Saba).
 

Emolumentos
Os emolumentos de visto passam a: € 80,00 – taxa normal e € 40,00 – crianças entre 6 e 12 anos.
 

Prazo de decisão
​
O prazo de decisão poderá passar a 45 dias, em casos individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido. 
Download pdf
+ Notas informativas


> Para subscrever a Newsletter do NFS Advogados
Enviar



> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte geral@nfs-advogados.com.

> Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados.
NFS Advogados
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail.
geral@nfs-advogados.com

Membro Associado da 
Associação Europeia de Advogados.
Imagem

Áreas de atuação.
Estrangeiros e Nacionalidade
Seguros
Proteção de Dados
Imobiliário e Construção
Heranças e Partilhas

Recuperação de Créditos

Insolvências
​+ Áreas

Legalização de estrangeiros.
Nacionalidade
Legalização de estrangeiros
Residentes não habituais
ARI/Golden Visa
​Startup Visa

Publicações
Artigos
Guias
Newsletter
Notas informativas
Nós.
O que fazemos >
Onde estamos >
Colabore connosco >
Contacte-nos > 

​PT EN
Contactos.
Largo da Paz, 41
4050-460 Porto

Telf. (+351) 222 440 820
​
geral@nfs-advogados.com
    Newsletter.
Enviar

NFS Advogados

Termos de Utilização | Política de Privacidade | Política de Cookies @ 2010 NFS Advogados​
Nuno Fonseca Alves, Fabiana Azevedo & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL. Todos os direitos reservados.