Novas regras aplicáveis à concessão de Vistos Schengen
Nota informativa
Nota informativa - fevereiro 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
No passado dia 2 de Fevereiro entrou em vigor o Regulamento (UE) 2019/1155, que veio alterar o atual Código Comunitário de Vistos, introduzindo modificações no processo de concessão de Vistos Schengen, aplicáveis a cidadãos de países terceiros (fora da União Europeia e Espaço Schengen) que pretendam circular por um ou mais países do Espaço Schengen.
Entre as principais alterações, contam-se as seguintes: Antecedência nos pedidos de visto Até agora, os pedidos de visto para o Espaço Schengen apenas podia ser requerido com uma antecedência de três meses da data prevista para a partida. Ora, com esta alteração, os pedidos de visto passam a poder ser solicitados:
Isenção de visto de escala aeroportuária A isenção de visto de escala aeroportuária é alargada aos titulares de visto válido ou uma autorização de residência válida para um ou vários dos países e territórios ultramarinos do Reino dos Países Baixos (Aruba, Curaçau, São Martinho, Bonaire, Santo Eustáqui e Saba). Emolumentos Os emolumentos de visto passam a: € 80,00 – taxa normal e € 40,00 – crianças entre 6 e 12 anos. Prazo de decisão O prazo de decisão poderá passar a 45 dias, em casos individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido.
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