Novo visto para nómadas digitais
Nota informativa
Nota informativa - outubro 2022
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Portugal lança um novo visto para nómadas digitais. Está em causa um visto de estadia temporária e de autorização de residência que pode ser pedido a partir do dia 30 de outubro nos consulados portugueses ou no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Este visto pode ser pedido por candidatos que não façam parte da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e que ganhem mais de 2820 euros. Ou seja, permite que cidadãos situados fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu vivam e trabalhem para outros países a partir de Portugal durante um ano, tal como revela a nova legislação publicada no Diário da República. Para isto, os cidadãos independentes terão de entregar documentos que atestem a sua residência fiscal e demonstrem provas de que os rendimentos médios mensais nos últimos três meses foram superiores a quatro ordenados mínimos portugueses. Isto é, um ordenado de cerca de 2820 euros (brutos), tendo em conta que o salário mínimo atualmente é de 705 euros, atraindo, desta forma quem ganha mais do dobro do ordenado médio em Portugal. Com esta novidade, o Governo simplifica a entrada de residentes temporários para possibilitar e facilitar o trabalho remoto, uma vez que até aqui muitos destes cidadãos utilizavam o visto de turista ou o modelo denominado D7 destinado, sobretudo, a cidadãos reformados. Em acréscimo, as regras serão as mesmas para cidadãos que trabalhem remotamente para uma empresa. No entanto, estes poderão apresentar como prova o contrato de trabalho, a promessa de um contrato ou uma declaração do empregador a comprovar a existência de um vínculo laboral. No caso de atividade independente, e além dos comprovativos de residência e de rendimentos médios mensais nos últimos três meses, é necessária a apresentação do contrato de sociedade ou do contrato de prestação de serviços ou proposta do mesmo. Em bom rigor, este regime dos nómadas digitais permite evitar a dupla tributação de IRS, no estrangeiro e no país de origem. Dessa forma, os trabalhadores dependentes ou independentes têm o seu rendimento tributado a 20%, contra os 50% que podem ser aplicados aos portugueses com a taxa progressiva.
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