Portugal passará a aceitar carta de condução do Brasil, CPLP e de alguns membros da OCDE
Nota informativa
Nota informativa - julho 2022
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
De acordo com a legislação atualmente em vigor, um cidadão estrangeiro apenas pode conduzir com a carta de condução do seu país de origem por até 90 dias, a contar da data da autorização de residência em Portugal.
Após este prazo, para que possa conduzir legalmente, o condutor deve efetuar a troca da carta de condução junto das autoridades do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), no prazo de 2 anos. Para tal, além de ter de desembolsar cerca de 30 euros, é também necessária a realização de uma avaliação médica. Findo o prazo de 2 anos, é obrigatório passar por um outro processo de renovação, que inclui a realização de um novo exame de condução, além dos custos associados a estes. Contudo, este não é o regime que vigora para os países membros da União Europeia, Reino Unido, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Relativamente a condutores destes países, é possível utilizar a carta de condução do país de origem até ao final da validade do documento. Apenas neste momento é necessário efetuar a troca. Será este o regime que passará a vigorar para cerca de 20 países, entre eles Brasil, Angola, Cabo Verde, Estados Unidos da América e Suíça. No dia 5 de Julho, o Presidente da República promulgou o diploma que dispõe quanto ao alargamento dos países em que se poderá utilizar a carta de condução até ao fim da validade e, só então, sendo necessária a mudança para a carta portuguesa. Embora seja necessária ainda a publicação no Diário da República para que o diploma seja aplicado, com essa medida, mesmo quando a regularização da situação migratória é mais demorada diante do SEF, os cidadãos estrangeiros não perderão o direito de conduzir em solo português.
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