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Pós-Brexit: Guia para os cidadãos britânicos residentes em Portugal

Nota informativa
Nota informativa - janeiro 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Pós-Brexit: Guia para os cidadãos britânicos residentes em Portugal

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Nota informativa novembro 2020 - Autorizacoes de residencia concedidas em 2020 e 2021 sao validas por dois anos

O acordo do “Brexit”, em vigor a partir de 1 de janeiro, impactará a vida de cidadãos europeus e britânicos em áreas como o turismo, o trabalho e os estudos.
 
  • Se já é residente permanente em Portugal:
Os cidadãos nacionais do Reino Unido e seus familiares manterão o direito de residência em Portugal, com os mesmos direitos e obrigações atualmente aplicáveis. Não serão necessárias novas ações, para além das habituais formalidades administrativas previstas no regime atualmente vigente (Lei n.º 37/06, de 9 de agosto). Assim, se já tem um cartão de residência permanente (válido por 10 anos), mantém os mesmos direitos e obrigações, pelo que não terá de fazer nada. Se o seu cartão de residência permanente estiver caducado, poderá renová-lo junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
 
  • Se ainda não é residente permanente em Portugal (nunca se registou):
Se já reside em Portugal, mas ainda não está registado como residente, deverá registar-se junto da Câmara Municipal da área de residência. Os cidadãos nacionais do Reino Unido e seus familiares que sejam nacionais de um Estado-membro da UE e que cheguem a Portugal até 31 de outubro de 2019 deverão registar-se junto da Câmara Municipal da sua área de residência. À luz do Acordo de Saída, estas mesmas condições aplicam-se até ao final do período de transição. Se os familiares do cidadão nacional do Reino Unido forem nacionais de um país que não seja da UE, o pedido de estatuto de residente deverá ser feito junto do SEF.
 
  • Se ainda não completou cinco anos de residência legal:
No caso de ter já um certificado de registo, mas ainda não ter acumulado cinco anos de residência legal, poderá continuar a residir em Portugal, com os mesmos direitos e deveres, e solicitar o cartão de residência permanente quando completar esses 5 anos.
 
  • Se já tem um certificado de registo há cinco anos:
No caso de ter um certificado de registo há cinco anos, deverá solicitar junto do SEF a emissão de um cartão de residência permanente, comprovando a continuidade da residência com qualquer meio de prova admissível.
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