Prorrogação da validade de diversos documentos até 31 de dezembro de 2023
Nota informativa
Nota informativa - janeiro 2023
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
O Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro, procedeu à prorrogação da validade de documentos e vistos relativos à permanência em território nacional cuja validade expire a partir de 1 de janeiro de 2023 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, que assim são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2023.
Destarte, o diploma assegura a continuidade do regime que determina a atendibilidade de documentos e vistos expirados relativos à permanência em território nacional, prorroga o regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido aos cidadãos residentes em Portugal e estabelece um regime transitório de reconhecimento dos cartões de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitidos pelo Reino Unido. A dilatação do prazo vai para além de um ano, isto é, vigorará mesmo depois de 31 de dezembro de 2023, desde que o titular faça prova que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. Este regime não se aplica, porém, aos documentos relativos à permanência em território nacional emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros 29-A/2022, de 1 de março, que estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia. Ora, este Diploma produzirá efeitos a partir de dia 1 de janeiro de 2023.
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