Quais são as restrições aéreas ainda em vigor?
Nota informativa
Nota informativa - setembro 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Com a pandemia ainda bastante presente no quotidiano, o governo português tem vindo a tomar todas as medidas de saúde pública necessárias para protecção de toda a população, assim como de quem visita o país.
No entanto, estas medidas estão constantemente a ser revistas de acordo com a evolução da situação epidemiológica. Neste momento, é permitido chegar a Portugal por via aérea a todos os países da União Europeia e a qualquer estado associado ao Espaço Schengen, seja por viagens essenciais ou não essenciais. Apenas viajantes vindos do Nepal, Índia ou África do Sul é que vêm limitada a sua entrada em Portugal a viagens essenciais. Isto, porque fazem parte de uma lista de países cuja origem determina que os passageiros de voos e cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias. No que toca ao Brasil e aos EUA, existem agora algumas alterações. Foi publicado um despacho no Diário da República (despacho n.º 8652-C/2021) que inclui o Brasil e mantém os EUA na lista de países cujas viagens não essenciais são permitidas. Mais, os passageiros de voos originários do Brasil e do Reino Unido deixam de estar sujeitos a um período de isolamento profilático. Não obstante, a decisão poder ser revista em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica, o despacho em apresso produz efeitos a partir das 00h00 do dia 1 de setembro de 2021 e até às 23.59 do dia 16. Ainda assim, e apesar das permissões de entrada em Portugal é sempre obrigatório, independentemente da origem, a apresentação de teste RT-PCR, 72h antes do embarque, ou Teste Rápido Antigénio – 48h antes do embarque, ou ainda, Certificado Digital COVID da UE..
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