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“Re-open UE”: uma app de apoio a quem viaje para a União Europeia em fase de reabertura de fronteiras

Nota informativa
Nota informativa - junho 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
“Re-open UE”: uma app de apoio a quem viaje para a União Europeia em fase de reabertura de fronteiras
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Nota informativa junho 2020 - Re-open UE - uma app de apoio a quem viaje para a Uniao Europeia em fase de reabertura de fronteiras

A União Europeia e respetivos Estados-Membros começam a abrir as suas fronteiras a cidadãos de países terceiros, isto é, fora da UE. Sempre com o objetivo de assegurar a proteção da saúde pública, procura-se que todos possam viajar para os destinos que desejam seja para gozar férias, rever família e amigos ou por outros motivos.
 
Assim, e porque cada Estado-Membro tem vindo a estabelecer regras específicas e determinadas, por exemplo, quanto à proveniência dos voos que permitem a entrada no país, quanto à obrigatoriedade de quarentena ou realização de teste, quantos aos serviços disponíveis, a União Europeia lançou uma aplicação informática, “Re-open UE”, disponível em 24 línguas, com informações atualizadas com frequência, que permite a qualquer cidadão planear a sua viagem seguro do que o espera no país escolhido.
 
Por exemplo, quanto a Portugal, constam as seguintes informações (atualizadas a 16 de Junho):
  • Posso circular livremente no país? Sim.
  • Se vier de um país da UE ou da Noruega, Suíça, Islândia ou Liechtenstein, posso entrar ou sair do país em turismo? Sim, com limitação. Só é permitido: nacionais de países da UE27, da Área de Schengen (Liechsteinsten, Noruega, Suíça e Islândia) e seus familiares, passageiros em voos do Reino Unido, Brasil e CPLP, EUA, Canadá, Venezuela e África do Sul.
  • Posso atravessar o país para chegar ao meu destino final? Sim, se voar mas é proibido sair do aeroporto.
  • Posso entrar no país de autocarro/ automóvel/motociclo/autocaravana? Sim, com limitação.
  • Posso entrar no país de comboio ou por via marítima? Não.
  • Posso entrar no país sem ser sujeito a restrições especiais se não for cidadão da UE, da Noruega, da Suíça, da Islândia ou do Liechtenstein? Sim, com limitação. Só é permitido para o Brasil (apenas voos de e para São Paulo e voos de e para o Rio de Janeiro) e cplp, EUA e Canadá.
  • Posso entrar no país sem ter de ficar de quarentena ou sem um teste negativo? Sim, a quarentena é obrigatória apenas nos Açores e nas Ilhas da Madeira. No entanto, se você tiver um resultado negativo ou aceitar fazer um teste localmente, a quarentena não é obrigatória (até que o resultado do teste se tornou conhecido e testado negativo para infecção por SARS CoV2).
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