As mais recentes alterações à Lei da Nacionalidade
Nota informativa
Nota informativa - julho 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Na passada quinta feira, dia 23 de julho, foi aprovada no Parlamento uma nova alteração à Lei da Nacionalidade.
Sublinhe-se que esta Lei é de 1981, sendo que a última alteração foi realizada em 2018. Este diploma consagra a possibilidade de ser concedida a nacionalidade portuguesa aos filhos de imigrantes que estejam a residir em Portugal apenas há um ano, independentemente destes possuírem título de residência ou não, sendo que a criança será considerada portuguesa desde o seu nascimento, isto é, terá nacionalidade originária. Neste contexto, consagra-se uma redução de extrema relevância, tendo em consideração que a Lei da Nacionalidade dispunha, no artigo 1º, n.º 1 f), que eram considerados portugueses de origem “os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros (…) desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos dois anos”. Por fim, no que concerne os netos de portugueses, apenas se mostra necessário que os mesmos declarem querer ser portugueses, comprovem a existência de um laço efetivo com a comunidade (basta comprovativo de domínio da língua portuguesa) e não tenham sido alvo de condenação superior a três anos, nem possuam suspeitas de ligações que representem uma ameaça para a comunidade. Concluímos que houve, portanto, um alargamento das possibilidades de obtenção da nacionalidade portuguesa, face aos novos critérios mais objetivos e simples.
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