Reformados estrangeiros podem pedir isenção da taxa de IRS até 31 de Março de 2021
Nota informativa
Nota informativa - março 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Até agora, os reformados estrangeiros que fixassem a sua residência fiscal em Portugal podiam efetuar o pedido de residente não habitual, aplicando-se quanto aos rendimentos da categoria H (pensões) obtidos no estrangeiro o método de isenção, desde que:
Todavia, o que acontecia é que, na prática, os reformados estrangeiros podiam acabar por beneficiar de uma dupla isenção, uma vez enquanto enquadrados no regime do RNH (Residente Não Habitual) beneficiavam de uma taxa de IRS de 0% e, ainda, por via dos acordos para evitar a dupla tributação, também não eram tributados no país de origem. A proposta de alteração ao Orçamento de Estado de 2020 veio acabar com essa isenção total no regime de residentes não habituais para os reformados e passar a exigir uma taxa mínima de IRS, de 10%. Contudo, existe uma norma transitória para que os pensionistas estrangeiros ainda consigam aceder à isenção total de IRS, caso solicitem a inscrição como residente não habitual até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunir as respetivas condições em 2019 e 2020, respetivamente.
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