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O regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Nota informativa
Nota informativa - junho 2023
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
O regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

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Nota informativa junho 2023 - O regime de transicao de trabalhadores do Servico de Estrangeiros e Fronteiras

Foi publicado no passado dia 2 de junho, o diploma que aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF, doravante). Depois de um processo algo moroso, foi publicado no âmbito do Decreto-Lei n.º 40/2023. Este diploma vem no seguimento da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro que aprovou a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras.

Neste seguimento, importa estabelecer os diversos procedimentos relativos a pessoal no âmbito do processo de fusão do SEF.
​
Relativamente à extinção de carreiras do corpo especial do SEF, são extintas as carreiras de investigação e fiscalização e a carreira de vigilância e segurança. Os trabalhadores integrados na carreira de investigação e fiscalização do corpo especial do SEF transitam para a carreira especial de investigação criminal da Polícia Judiciária (doravante, PJ). Por sua vez, os trabalhadores integrados na carreira de vigilância e segurança do corpo especial do SEF transitam para a carreira especial de segurança da PJ.

Quanto ao procedimento de reafetação dos trabalhadores, este consiste na integração dos trabalhadores do SEF, num dos serviços, a título transitório ou por tempo indeterminado, iniciando-se na data de aprovação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I.P.), nos termos previstos no Capítulo III do diploma em análise.

Por sua vez, o regime de afetação funcional transitória para os trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF que transitam para a carreira especial de investigação criminal da PJ é regulada nos termos do Capítulo IV do diploma.

Assim, este tem lugar durante o período de um ano, renovável por igual período, e produz efeitos à data do despacho do dirigente máximo do serviço integrador e do responsável pela condução do processo de fusão.

Ainda, cabe salientar, os regimes de pré-reforma e rescisão por mútuo acordo, que também são visados por este diploma - os trabalhadores integrados nas categorias de inspetor coordenador superior da carreira de investigação e fiscalização do SEF, com idade igual ou superior a 55 anos ou 36 anos de serviço podem requerer a aplicação destes regimes.

Está ainda prevista a criação da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, que vai gerir as bases de dados herdadas do SEF, conhecida como um “mini SEF".

O presente diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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A reestruturação desta instituição, vem fazer com que Portugal esteja mais preparado para responder às situações de crise migratória. Este diploma, em particular, vem acautelar as transições de carreiras e reposicionamentos remuneratórios.
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