O regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Nota informativa
Nota informativa - junho 2023
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Foi publicado no passado dia 2 de junho, o diploma que aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF, doravante). Depois de um processo algo moroso, foi publicado no âmbito do Decreto-Lei n.º 40/2023. Este diploma vem no seguimento da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro que aprovou a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras.
Neste seguimento, importa estabelecer os diversos procedimentos relativos a pessoal no âmbito do processo de fusão do SEF. Relativamente à extinção de carreiras do corpo especial do SEF, são extintas as carreiras de investigação e fiscalização e a carreira de vigilância e segurança. Os trabalhadores integrados na carreira de investigação e fiscalização do corpo especial do SEF transitam para a carreira especial de investigação criminal da Polícia Judiciária (doravante, PJ). Por sua vez, os trabalhadores integrados na carreira de vigilância e segurança do corpo especial do SEF transitam para a carreira especial de segurança da PJ. Quanto ao procedimento de reafetação dos trabalhadores, este consiste na integração dos trabalhadores do SEF, num dos serviços, a título transitório ou por tempo indeterminado, iniciando-se na data de aprovação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I.P.), nos termos previstos no Capítulo III do diploma em análise. Por sua vez, o regime de afetação funcional transitória para os trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF que transitam para a carreira especial de investigação criminal da PJ é regulada nos termos do Capítulo IV do diploma. Assim, este tem lugar durante o período de um ano, renovável por igual período, e produz efeitos à data do despacho do dirigente máximo do serviço integrador e do responsável pela condução do processo de fusão. Ainda, cabe salientar, os regimes de pré-reforma e rescisão por mútuo acordo, que também são visados por este diploma - os trabalhadores integrados nas categorias de inspetor coordenador superior da carreira de investigação e fiscalização do SEF, com idade igual ou superior a 55 anos ou 36 anos de serviço podem requerer a aplicação destes regimes. Está ainda prevista a criação da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, que vai gerir as bases de dados herdadas do SEF, conhecida como um “mini SEF". O presente diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A reestruturação desta instituição, vem fazer com que Portugal esteja mais preparado para responder às situações de crise migratória. Este diploma, em particular, vem acautelar as transições de carreiras e reposicionamentos remuneratórios.
> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected]. > Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados. |
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail. [email protected] Membro Associado da
Associação Europeia de Advogados. Áreas de atuação.
Estrangeiros e Nacionalidade Seguros Proteção de Dados Imobiliário e Construção Heranças e Partilhas Recuperação de Créditos Insolvências + Áreas Legalização de estrangeiros.
Nacionalidade Legalização de estrangeiros Residentes não habituais ARI/Golden Visa Startup Visa |