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Novas regras de entrada em Portugal: controlo de temperatura e testes à Covid-19

Nota informativa
Nota informativa - agosto 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Novas regras de entrada em Portugal: controlo de temperatura e testes à Covid-19

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Nota informativa agosto 2020 - Novas regras de entrada em Portugal - controlo de temperatura e testes a Covid-19

O Governo anunciou que Portugal autoriza voos provenientes de fora da União Europeia; contudo, para estes passageiros será obrigatória a realização de um teste de despiste à Covid-19, realizado no país de origem, antes de viajarem para Portugal. Ademais, irá proceder-se ao controlo e medição de temperatura, que não deverá ser superior aos 38 graus. Sublinhe-se que tal medida será aplicável para os cidadãos estrangeiros que venham de países considerados de risco epidemiológico.
 
Relativamente aos países do espaço Schengen e a outros 12 que foram considerados sem risco epidemiológico (pela União Europeia e pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças), os cidadãos têm livre acesso aos aeroportos, somente estando sujeitos à medição da temperatura, não devendo a mesma ultrapassar, igualmente, os 38 graus. Na eventualidade de algum passageiro registar uma temperatura acima deste valor, o mesmo será encaminhado para as autoridades de saúde.
 
Esta obrigatoriedade será assegurada pelas companhias aéreas, que têm o direito a recusar o embarque a passageiros de voos que não apresentem, no momento da partida, um comprovativo de realização do teste, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque. Se porventura, algum um cidadão estrangeiro viajar para Portugal sem realizar um teste de despiste, o mesmo pode ser alvo de recusa de entrada em território nacional, com obrigação de regresso ao país de origem.
 
Quanto aos cidadãos nacionais ou residentes em Portugal, voos humanitários ou originários de países africanos de língua oficial portuguesa, que não consigam realizar o teste no país de origem, os mesmos serão orientados de modo a efetuarem o teste no aeroporto, devendo aguardar o resultado em casa ou no alojamento onde vão ficar. Recusando-se os cidadãos nacionais a fazer o teste no aeroporto, é indicado o local onde o mesmo deve ser realizado, nas 48 horas posteriores, sob pena de incorrerem em crime de desobediência. No entanto, nestes casos, o custo do teste será suportado pelos passageiros. 
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