Reino Unido e Brasil ainda em “lista negra” na renovação das medidas de restrição ao tráfego aéreo
Nota informativa
Nota informativa - março 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Face às mais recentes recomendações da União, no que diz respeito à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição, mantém-se a necessidade de prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo, devidamente alinhadas com as preocupações de saúde pública que se mantêm presentes.
O atual estado de emergência, com efeitos em todo o território nacional, inclui as regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, podendo ainda o conjunto de medidas tomadas ser consultado no Despacho n.º 2807-A/2021. De entre as medidas previstas neste despacho, destacam-se a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, com exceção dos voos de natureza humanitária, reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil. Há ainda, neste despacho, um destaque para os passageiros que se encontrem abrangidos por estas condições, no sentido que, torna obrigatória a apresentação do comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Além disso, outra das medidas previstas, é a exigência do cumprimento, após a entrada no país, de um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou então ficar a aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto. O presente despacho contem, ainda, a listagem dos países a que cada norma diz respeito, permitindo assim maior clareza na interpretação do mesmo.
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