Renovação de títulos de residência no Portal do SEF
Nota informativa
Nota informativa - junho 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Desde o dia 30 de Março, para proteção, tanto dos trabalhadores, como dos cidadãos estrangeiros, o atendimento ao público do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) encontrava-se encerrado, tendo apenas retomado, gradualmente, a 4 de Maio. Nesse sentido, muitos agendamentos foram cancelados, sendo que até hoje se continua a repor estes agendamentos, não sendo possível efetuar novos.
Por este motivo, o Governo (por Despacho n.º 3863-B/202) veio decidir considerar como situação regular a permanência em território nacional dos cidadãos com processos pendentes no SEF à data de 18 de Março, além de se considerar válidos todos os documentos, incluindo vistos e autorizações de residência, até 30 de outubro de 2020. Todavia, estas decisões não são suficientes para dar resposta à quantidade de pedidos de concessão e renovação de autorizações de residência, pelo que, a 26 de Maio de 2020, foi publicado um Despacho n.º 5793-A/2020 que determina a implementação de um procedimento simplificado dos pedidos de concessão e renovação de autorizações de residência, permitindo reduzir, substancialmente, os tempos de atendimento nos balcões do SEF para cerca de 250 mil cidadãos estrangeiros. Uma das principais medidas previstas é em relação aos pedidos pendentes de renovação de autorizações de residência que passarão a ser feitas através de pedido no Portal do SEF, ao invés de agendar deslocação presencial a uma Delegação do SEF. Ainda, quanto aos pedidos de concessão de autorização de residência para trabalho subordinado e para trabalho independente, com dispensa de visto, os cidadãos não necessitarão de submeter nova prova documental, bastando para o efeito os documentos apresentados conjuntamente com o pedido de dispensa de visto (manifestação de interesse), independentemente do seu prazo de validade.
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