Restrições aéreas comuns a toda a União Europeia
Nota informativa
Nota informativa - setembro 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Conscientes da elevada discrepância que existe entre os critérios nacionais para introdução de medidas restritivas da livre circulação na União Europeia devido ao Covid-19, Bruxelas propôs a adoção de regras comuns no que concerne as restrições das viagens.
O objetivo era garantir que as medidas adotadas pelos diversos Estados-Membros estivessem em harmonia e fossem comunicadas de forma clara, ao nível da União Europeia e aplicadas de igual modo, sem discriminação de nacionalidade. A única maneira de atingir esta coordenação seria através da adoção de critérios comuns no que concerne as restrições de deslocações entre os Estados-Membros, a utilização de um código de cores acordado entre todos e através de um quadro comum de medidas aplicadas aos viajantes provenientes de zonas de alto risco. Revela-se igualmente essencial a disponibilização de informação atualizada acerca de qualquer restrição, que deve ser anunciada ao público atempadamente (com uma semana de antecedência), especialmente nas situações em que a zona onde nos encontramos sofre uma alteração de cor, por exemplo, de verde para laranja. Quanto a este código de cores, Bruxelas propôs ao Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças a elaboração de um mapa que identificasse as regiões consoante 4 cores (verde, laranja, vermelho e cinzento), dependendo da situação epidemiológica. Para que o mapa pudesse ser atualizado semanalmente, era necessário que os Estados-Membros fornecessem estes dados semanalmente. A atribuição da cor iria variar mediante o número total de casos de Covid-19 notificados por 100 mil numa determinada área, durante o período de 14 dias, face à percentagem de testes positivos de todos os testes à Covid-19 realizados numa determinada área durante um período de 7 dias, bem como o número de testes realizados por 100 mil pessoas numa determinada área, durante um período de 7 dias. A cor cinzenta iria aplicar-se aos casos em que não há informação suficiente para se poder atribuir uma cor ou quando o número de testes realizados por 100 mil pessoas é inferior a 250 nessa região. Quanto aos viajantes oriundos das áreas a vermelho (alto risco de incidência), o intuito não é que estes fiquem proibidos de entrar noutro Estado, mas sim que se submetam a uma quarentena obrigatória ou, preferencialmente, que realizem um teste à chegada.
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