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Restrições aéreas comuns a toda a União Europeia

Nota informativa
Nota informativa - setembro 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Restrições aéreas comuns a toda a União Europeia
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Nota informativa setembro 2020 - Situacao de regularizacao de imigrantes em Portugal prolongada pelo Governo

Conscientes da elevada discrepância que existe entre os critérios nacionais para introdução de medidas restritivas da livre circulação na União Europeia devido ao Covid-19, Bruxelas propôs a adoção de regras comuns no que concerne as restrições das viagens.
​
O objetivo era garantir que as medidas adotadas pelos diversos Estados-Membros estivessem em harmonia e fossem comunicadas de forma clara, ao nível da União Europeia e aplicadas de igual modo, sem discriminação de nacionalidade.

A única maneira de atingir esta coordenação seria através da adoção de critérios comuns no que concerne as restrições de deslocações entre os Estados-Membros, a utilização de um código de cores acordado entre todos e através de um quadro comum de medidas aplicadas aos viajantes provenientes de zonas de alto risco.
​
Revela-se igualmente essencial a disponibilização de informação atualizada acerca de qualquer restrição, que deve ser anunciada ao público atempadamente (com uma semana de antecedência), especialmente nas situações em que a zona onde nos encontramos sofre uma alteração de cor, por exemplo, de verde para laranja.
​
Quanto a este código de cores, Bruxelas propôs ao Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças a elaboração de um mapa que identificasse as regiões consoante 4 cores (verde, laranja, vermelho e cinzento), dependendo da situação epidemiológica. Para que o mapa pudesse ser atualizado semanalmente, era necessário que os Estados-Membros fornecessem estes dados semanalmente.
​
A atribuição da cor iria variar mediante o número total de casos de Covid-19 notificados por 100 mil numa determinada área, durante o período de 14 dias, face à percentagem de testes positivos de todos os testes à Covid-19 realizados numa determinada área durante um período de 7 dias, bem como o número de testes realizados por 100 mil pessoas numa determinada área, durante um período de 7 dias. 
​
A cor cinzenta iria aplicar-se aos casos em que não há informação suficiente para se poder atribuir uma cor ou quando o número de testes realizados por 100 mil pessoas é inferior a 250 nessa região.
​
Quanto aos viajantes oriundos das áreas a vermelho (alto risco de incidência), o intuito não é que estes fiquem proibidos de entrar noutro Estado, mas sim que se submetam a uma quarentena obrigatória ou, preferencialmente, que realizem um teste à chegada.
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