Restrições mais apertadas para as viagens de e para Portugal
Nota informativa
Nota informativa - fevereiro 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Em comunicado do Ministério da Administração Interna, no dia 29 de janeiro, estabeleceram-se restrições apertadas para as viagens de e para Portugal, em consequência do agravamento da propagação do vírus SARS–CoV-2.
Assim, os passageiros que cheguem por via área a Portugal oriundos de países da União Europeia com mais de 150 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes terão de apresentar comprovativo de teste PCR negativo, realizado nas 72 horas anteriores à viagem. Por outro lado, se os casos nesse país ultrapassarem os 500 por 100 mil habitantes, há obrigação de, para além da apresentação de resultado de teste negativo, ficar em quarentena pelo período de 14 dias, em domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Já em relação a passageiros vindos da União Europeia, não há restrições para países com menos de 150 casos por 100 mil habitantes. Em relação aos voos de países de fora da União Europeia foram definidas três categorias:
O Ministério da Administração Interna frisou ainda que ficam proibidas as saídas de portugueses do país, seja por terra, mar ou ar, excecionando situações relacionadas com trabalho, regresso a casa, transporte de correio e de mercadorias e fins humanitários e de emergência. Além disso, até dia 14 de fevereiro, é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras, pelo que está limitada a circulação entre Portugal e Espanha apenas a transporte de mercadorias, trabalho, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
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