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Restrições mais apertadas para as viagens de e para Portugal

Nota informativa
Nota informativa - fevereiro 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Restrições mais apertadas para as viagens de e para Portugal

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Nota informativa novembro 2020 - Autorizacoes de residencia concedidas em 2020 e 2021 sao validas por dois anos

Em comunicado do Ministério da Administração Interna, no dia 29 de janeiro, estabeleceram-se restrições apertadas para as viagens de e para Portugal, em consequência do agravamento da propagação do vírus SARS–CoV-2.
 
Assim, os passageiros que cheguem por via área a Portugal oriundos de países da União Europeia com mais de 150 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes terão de apresentar comprovativo de teste PCR negativo, realizado nas 72 horas anteriores à viagem.
 
Por outro lado, se os casos nesse país ultrapassarem os 500 por 100 mil habitantes, há obrigação de, para além da apresentação de resultado de teste negativo, ficar em quarentena pelo período de 14 dias, em domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
 
Já em relação a passageiros vindos da União Europeia, não há restrições para países com menos de 150 casos por 100 mil habitantes.
 
Em relação aos voos de países de fora da União Europeia foram definidas três categorias:
 
  • para voos de países seguros (lista da Recomendação do Conselho da União Europeia) é exigido o comprovativo de realização de teste negativo;
  • já para voos de todos os outros países só são permitidas viagens essenciais e sempre com comprovativo de teste;
  • em relação ao Brasil e ao Reino Unido mantém-se a suspensão de voos até 14 de fevereiro, com exceção de voos de repatriamento.
 
O Ministério da Administração Interna frisou ainda que ficam proibidas as saídas de portugueses do país, seja por terra, mar ou ar, excecionando situações relacionadas com trabalho, regresso a casa, transporte de correio e de mercadorias e fins humanitários e de emergência.
 
Além disso, até dia 14 de fevereiro, é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras, pelo que está limitada a circulação entre Portugal e Espanha apenas a transporte de mercadorias, trabalho, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
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