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As mais recentes alterações ao regime dos vistos gold. Porto e Lisboa deixam de ser opção a partir de 2022

Nota informativa
Nota informativa - março 2021
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
As mais recentes alterações ao regime dos vistos gold. Porto e Lisboa deixam de ser opção a partir de 2022
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Nota informativa novembro 2020 - Autorizacoes de residencia concedidas em 2020 e 2021 sao validas por dois anos

​De forma a canalizar investidores para o interior do país, o programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) vai mesmo sofrer alterações. Comprar uma habitação numa das cidades do litoral deixa de dar acesso a um visto gold, aumentando também o investimento mínimo feito na criação de uma empresa ou num fundo, por exemplo. No entanto, este travão à lei entra em vigor apenas a 1 de janeiro de 2022.

Do Decreto-Lei publicado no dia 12 de fevereiro resulta que se pretende dar “prioridade aos territórios mais vulneráveis”. Neste sentido, o Governo decidiu alterar o regime de vistos gold, de modo a que este possa ser dirigido preferencialmente aos territórios do interior, ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do património cultural.

No que diz respeito à política de habitação, o documento refere que é compromisso do Governo promover o equilíbrio e a qualidade dos territórios, seja em regiões metropolitanas, rurais ou urbanas, garantindo o acesso a condições habitacionais dignas para todos.

Este ponto já tinha sido comentado pelo ministro da Habitação em janeiro do ano passado, quando referiu que os preços praticados no mercado imobiliário em Lisboa e no Porto eram “um crime lesa-pátria”, considerando ser altura de retirar os vistos gold nas grandes cidades.

Os números que o SEF disponibilizou em outubro de 2020 indicam que apenas 29 (3,11%) dos 932 imóveis comprados entre janeiro e setembro foram adquiridos nas regiões do interior.

Resulta do referido diploma que há novos montantes mínimos de investimento, tanto na transferência de capitais, cujo montante mínimo passa de 1 para 1,5 milhões de euros,  como no investimento de atividades de investigação científica em que o montante mínimo a aplicar sobe de 350.000 para 500.000 euros, como na compra de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas que têm de investir no mínimo 500.000 euros.
​
O objetivo do Governo era afastar os investidores do litoral, e é neste sentido que o diploma prevê que os imóveis de habitação adquiridos para obtenção de visto gold  apenas permitem o acesso a este regime caso se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior.
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