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UE define novas regras do tráfego aéreo – Em Portugal apenas viagens essenciais do Brasil e EUA

Nota informativa
Nota informativa - julho 2020
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
UE define novas regras do tráfego aéreo – Em Portugal apenas viagens essenciais do Brasil e EUA

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Nota informativa julho 2020 - UE define novas regras do trafego aereo – Em Portugal apenas viagens essenciais do Brasil e EUA

Atendendo à Recomendação do Conselho da União Europeia de 30 de junho de 2020 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição, o Governo português prorrogou várias medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.
 
Ora, o Despacho n.º 6756-C/2020, de 30 de junho de 2020 veio prever as seguintes medidas, em vigor desde 1 de julho, até às 23h59 do dia 15 de julho de 2020:
  • Autoriza o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido;
  • Autoriza os voos com origem em países com uma avaliação epidemiológica positiva, atenta a recomendação do Conselho da UE respeitante a ligações aéreas diretas com Portugal, e sob reserva de confirmação de reciprocidade: Argélia; Canadá; Coreia do Sul; Marrocos; Tunísia e China.
  • Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen. Excetuam-se, exclusivamente para viagens essenciais:
    • Voos com origem em países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
    • Voos com origem nos Estados Unidos da América.
 
São consideradas viagens essenciais as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de:
  • Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
  • Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias e de acordo com o princípio da reciprocidade.
 
Além disso, os passageiros dos voos provenientes dos países de língua oficial portuguesa e dos EUA têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao COVID-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional.
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