Imigração e Nacionalidade: alterações impostas pelo surto Covid-19 (EM ATUALIZAÇÃO)
Notícia
Legalização de EstrangeirosO SEF está encerrado? O que posso fazer?A partir do dia de 30 de março, e para proteção tanto dos trabalhadores, como dos cidadãos estrangeiros, o atendimento ao público do SEF foi encerrado, sendo certo que o atendimento em lojas do cidadão se encontrava previamente encerrado.
O SEF reabriu novamente a 4 de maio (e as lojas de cidadão a 1 de junho), procedendo-se ao reagendamento em bloco de todos os agendamentos efetuados até ao dia 27 de março, a partir do dia 1 de julho de 2020, por ordem cronológica, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros. Neste momento, continua a ser possível fazer agendamentos presenciais nas Delegações Regionais do SEF com cumprimento pelas regras impostas pela Direção-Geral de Saúde, incluindo a marcação prévia, o uso de máscara, a distância social e a medição de temperatura corporal à entrada. Por despacho datado de 27 de março (Despacho 3863-B/2020), o Governo veio decidir considerar como situação regular a permanência em território nacional dos cidadãos com processos pendentes no SEF à data de 18 de março. Esta regra aplica-se, expressamente, aos cidadãos com pedidos no âmbito dos artigos 88.º, 89.º e 90.º, desde que iniciados antes de 18 de março, bem como a outros pedidos formulados ao abrigo da Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), e ainda aos requerentes de asilo ou protecção subsidiária. O Despacho 10944/2020, de 8 de novembro, veio prolongar os seus efeitos e alargar o seu âmbito de aplicação, de forma a continuar a garantir os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, aplicando-se aos cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF à data de 15 de outubro de 2020. Entende-se que o comprovativo de manifestação de interesse, ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF, bem como documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado nos restantes casos, são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente: - Para obtenção do número de utente; - Acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde; - Acesso às prestações sociais de apoio; - Celebração de contratos de arrendamento; - Celebração de contratos de trabalho; - Abertura de contas bancárias; - Contratação de serviços públicos essenciais. Por fim, é admitido o agendamento urgente por decisão dos Diretores Regionais que ateste esses motivos, nas seguintes situações urgentes: a) Cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentarem do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis; b) Cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos. Dando cumprimento ao disposto no Despacho 5793-A/2020, o SEF disponibilizou a nova funcionalidade para renovação online da autorização de residência para cidadãos estrangeiros, nacionais de países terceiros, residentes em Portugal. Esta funcionalidade está disponível para renovação de autorizações de residência para atividade profissional (subordinada/independente), para estudantes de ensino superior, para atividade de docência, altamente qualificada ou cultural e para autorizações de residência em situações especiais. (Alterado em 02.12.2020)
Posso iniciar um pedido de autorização de residência?Tendo em conta a obrigação de recolhimento obrigatória para a generalidade dos cidadãos (com as devidas excepções), e a obrigatoriedade de marcação prévia, existem atualmente grandes limitações à entrega presencial de pedidos.
Sem prejuízo, podem continuar a ser apresentados, sem limitações, os pedidos referentes a: - Autorizações de residência para o exercício de atividade profissional, com dispensa de visto (manifestações de interesse), através do portal sapa.sef.pt; - Autorizações de residência para o investimento (ARI – visto gold), através do portal ari.sef.pt; - Certidões de contagem de tempo de residência em Portugal e de estado do processo, através do E-Balcão do SEF. (Alterado em 02.12.2020)
Validade de documentos – os meus documentos vão caducar, posso usá-los?O Decreto-Lei n.º 10-A/2020 veio estabelecer, a título excepcional, que o cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registo e da identificação civil, carta de condução, bem como todos os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termina a partir de 9 de março de 2020, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos (isto é, mantêm a sua validade), até 30 de junho.
Esta excepção abrange assim todos os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como os relativos à entrada em território nacional (nomeadamente no que diz respeito a vistos). O Decreto-Lei n.º 87-A/2020 veio prorrogar a validade dos referidos documentos até 31 de março de 2021. Mesmo após esta data, os documentos continuam a ser aceites, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. (Alterado em 02.12.2020)
Encontro-me fora de Portugal e não consigo regressar, o meu título vai ser cancelado?A autorização de residência temporária pode ser cancelada quando o seu titular, sem razões atendíveis, se ausente de Portugal durante seis meses consecutivos ou oito meses interpolados, no período total de validade da autorização.
A autorização de residência permanente pode ser cancelada quanto o seu titular, sem razões atendíveis, se ausente de Portugal durante 24 meses seguidos ou, num período de três anos, 30 meses interpolados. Caso o cidadão estrangeiro se encontre ausente para além dos limites indicados, deve esta ausência ser justificada ao SEF antes da saída do território nacional, ou, em casos excepcionais, após a sua saída. Sem prejuízo, não é cancelada a autorização de residência aos cidadãos que estejam ausentes por períodos superiores aos previstos, quando comprovem que durante a sua ausência de território nacional desenvolveram atividade profissional, empresarial, ou de natureza cultural ou social. A situação mundial, provocada pela surto de COVID-19, é enquadrável nos casos excepcionais, que poderão ser justificados perante o SEF O direito de residência dos cidadãos europeus, e os seus familiares nacionais de estados terceiros, não é afectado por ausências temporárias que não excedam 6 meses consecutivos por ano, por ausências mais prolongadas para cumprimento de obrigações militares, por uma ausência de 12 meses consecutivos, no máximo, por motivos importantes, como gravidez ou parto, doença grave, estudos ou formação profissional, ou destacamento por motivos profissionais para outro Estado-Membro ou país terceiro. Os cidadãos europeus e seus familiares, titulares de residência permanente, apenas perdem o direito de residência devido à ausência do território nacional por um período que exceda dois anos consecutivos. Posso entregar um pedido de visto de residência (Consulados)?Os Consulados portugueses situados em países onde o número de infectados pelo COVID-19 é elevada podem encontrar-se encerrados ao público.
Todavia, os pedidos de visto poderão continuar a dar entrada, sem restrições, através do Portal e-Visa, criado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros para o efeito. Mais uma vez, e apesar de os serviços públicos portugueses terem estado encerrados ao público, continuaram a trabalhar internamente. (Alterado em 02.12.2020)
As fronteiras de Portugal estão fechadas?As fronteiras portuguesas encontram-se, de momento, com acesso condicionado, mas não completamente encerradas. Em termos de medidas generalizadas, encontra-se antes de mais reposto o controlo documental, sucessivamente prorrogado até 30 de junho.
Estão igualmente interditados os desembarques e licenças para terra de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro até ao dia 15 de dezembro (com exceção será, claro está, os cidadãos portugueses e titulares de autorização de residência em Portugal). O país suspendeu ainda as ligações aéreas de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, salvo para viagens essenciais, designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de cidadãos nacionais, da União Europeia ou Espaço Schengen ou nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias. Nas exceções a estas regras incluem-se os países e regiões administrativas especiais cuja situação epidemiológica esteja controlada, incluindo Austrália, China, Coreia do Sul, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Uruguai, Hong Kong e Macau. Estas restrições têm vindo a ser sucessivamente prorrogadas, sendo revistas de 15 em 15 dias. (Alterado em 02.12.2020)
Fronteiras – a circulação para Espanha é permitida?As fronteiras internas com Espanha sofreram ainda medidas especiais de controlo, até 30 de junho. As medidas aplicadas implicaram:
- Suspensão da generalidade dos voos de e para Espanha (salvo aeronaves do Estado, Forças Armadas, correio, e voos humanitários e de emergência médica); - Proibição de circulação rodoviária nas fronteiras internas terrestres (salvo transporte internacional de mercadorias, transporte de trabalhadores transfronteiriços, e veículos de emergência e socorro); - Suspensão da circulação e transporte ferroviário e fluvial (salvo transporte de mercadorias); - Suspensão da concessão de licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações nos portos nacionais. Os cidadãos nacionais e os titulares de autorização de residência nos respectivos países não são abrangidos pelos condicionalismos. Atualmente, não existe controlo documental nas fronteiras com Espanha nem restrições aéreas em vigor. (Alterado em 02.12.2020)
Fronteiras – posso viajar para Itália?Devido à grave situação vivida em Itália, foram encerradas as fronteiras aéreas com Itália, sendo que a generalidade dos voos, e todos os voos comerciais, de ou para Itália, estão suspensos. Esta medida encontra-se em vigor desde o dia 11 de março, por um período de 28 dias, tendo sido sucessivamente prorrogada até 15 de junho.
Nacionalidade portuguesaPosso iniciar o meu pedido de nacionalidade?Os serviços da Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa, devido à propagação do surto de COVID-19, encontraram-se encerrados até ao dia 4 de maio.
Todavia, o contacto com a Conservatória continuava a ser possível, quer na obtenção de informação, consulta do estado dos processos de nacionalidade, e entrega de processos ou junção de documentos solicitados. O encerramento ao público não afetou os trâmites dos processos internamente pelas Conservatórias. O mesmo se aplicava no que se refere aos processos tramitados junto do Arquivo Central do Porto. Atualmente, o atendimento presencial foi retomado, com sujeição às normas da Direção-Geral de Saúde, incluindo a marcação prévia, o uso de máscara, a distância social e a medição de temperatura corporal à entrada. Além disso, os pedidos de nacionalidade continuam a poder dar entrada junto destas entidades, condicionado ao seu envio por correio para a morada das entidades, acompanhado de todos os documentos necessários ao processo e comprovativo de pagamento dos emolumentos que sejam devidos (vale postal ou pagamento por cartão VISA). (Última atualização em 02.12.2020)
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