Recuperação de créditos | Noção e âmbito de aplicação
Área de atuação
A Recuperação de Créditos versa, essencialmente, sobre os meios de atuação ao dispor do credor perante a circunstância de ver ameaçada a satisfação do seu crédito, e consequentemente, pretender coagir o devedor a cumprir a prestação a que estava adstrito, utilizando para tal os meios legais ao seu dispor. Neste sentido, pode fazer uso, no âmbito extrajudicial, do Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo e, caso preencha os requisitos exigidos, intentar, já no âmbito judicial, uma Ação Executiva.
Contudo, atente-se, desde logo, que estas possibilidades não atingem os efeitos desejados perante uma eventual insolvência do devedor. Nesses casos, existem procedimentos próprios, como o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), o Processo Especial de Revitalização (PER) ou mesmo a reclamação de créditos no âmbito de um processo de insolvência. Antes de intentar uma ação executiva, o credor pode, caso assim o entenda, recorrer ao Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX), de natureza facultativa, que permite ao credor, detentor de um título executivo (sentença condenatória, documentos exarados ou autenticados por notário ou título de crédito), avaliar qual a real possibilidade de recuperação do seu crédito. No âmbito deste procedimento, que não tem intervenção imediata de um juiz, o agente de execução procede à consulta das várias bases de dados, nomeadamente, da administração tributária, da segurança social, do registo predial, do registo comercial e do registo nacional de pessoas coletivas, a fim de averiguar se o devedor tem bens penhoráveis. Deste modo, o recurso a este procedimento previne a instauração de uma ação executiva que se venha a revelar inútil por inexistência de bens do devedor. Após a concretização das consultas, o agente de execução elabora um relatório, indicando, caso existam, os bens identificados na titularidade do devedor. Caso tenham sido identificados bens suscetíveis de penhora, o requerente (credor) pode transformar este procedimento extrajudicial, no âmbito do qual não podem ocorrer penhoras, em execução judicial, através da apresentação de um requerimento executivo. Já no caso de não terem sido identificados bens suscetíveis de penhora, notifica-se o requerido (devedor) para que pague o valor integral da dívida, celebre um acordo de pagamento ou indique bens penhoráveis, ou, então, que se oponha ao procedimento. Se o devedor nada fizer, no prazo de 30 dias, o agente de execução procede à sua inclusão na lista pública de devedores, o que acaba por funcionar como uma medida de constrição do devedor ao cumprimento. Repare-se que as importâncias pagas pelo credor a titulo de honorários do agente de execução e encargos com consultas revertem para a ação executiva que tenha origem na sequência deste procedimento. A ação executiva é o mecanismo processual que permite ao credor (exequente) requerer as providências adequadas à realização coativa do crédito de que é titular, no caso do devedor (executado) não cumprir a obrigação a que estava adstrito e pode ser aplicada para o pagamento de uma quantia certa (entrega de determinado valor pecuniário), de entrega de coisa certa (entrega de um bem determinado) ou para a prestação de um facto. Nesta ação procede-se à penhora dos bens e rendimentos do devedor necessários para cobrir a importância da dívida e das custas do processo, seguindo-se a venda executiva desses mesmos bens e a entrega do produto ao credor, que vê, assim, satisfeito o seu crédito. Uma questão de particular importância é a de que nem todos os bens são penhoráveis. A penhora está, desde logo, limitada aos bens necessários ao pagamento da dívida e ao executado (devedor) é sempre assegurado o montante equivalente a um salário mínimo nacional. Mais sobre Recuperação de CréditosServiços jurídicosCom escritório no Porto, fazemos desta área de atuação uma forte aposta e reunimos uma equipa multidisciplinar com reconhecida experiência nas várias fases da cobrança de créditos, prestando os seguintes serviços jurídicos.
|
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail. [email protected] Membro Associado da
Associação Europeia de Advogados. Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros Seguros Proteção de Dados Imobiliário e Construção Heranças e Partilhas Recuperação de Créditos Insolvências + Áreas Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 Fax: (+351) 220 161 680 E-mail: [email protected] Porto | Portugal |