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Direito dos Seguros | Noção e âmbito de aplicação

Área de atuação
O Direito dos Seguros sistematiza as normas e os princípios que regulam o contrato de seguro, em que uma pessoa (tomador do seguro) transfere para outra (entidade ou empresa seguradora) o risco da verificação de uma eventualidade na esfera jurídica própria ou alheia (ocorrência de um sinistro), mediante o pagamento de determinada remuneração (prémio).
 
Esta área do Direito, fundamental na vida de qualquer de pessoa, desde logo, pela obrigatoriedade de seguros em determinadas atividades, é desenvolvida em três diferentes pólos: o Direito do contrato de seguro, que rege as relações estabelecidas entre o tomador do seguro, o segurado (que podem ser a mesma pessoa) e a seguradora, abrangendo todas as vicissitudes daí decorrentes, nomeadamente, a imputação do dano, o cálculo da indemnização e pagamento; o Direito das empresas seguradoras, que rege a constituição e requisitos mínimos dessas empresas, o seu funcionamento interno e vicissitudes; e o Direito da supervisão pública, em que o Estado, através da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão), dispõe de um conjunto de meios destinado a fiscalizar as seguradoras, a sua atividade e cumprimento dos deveres a que estão adstritas, nomeadamente deveres de informação e esclarecimento ao tomador do seguro.
 
As diversas modalidades de seguro foram surgindo para dar resposta às diferentes necessidades das pessoas, podendo, desde logo, ser contrapostas duas diferentes áreas de atuação, referidas no Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), os seguros «não vida» e os seguros “vida”.

Os primeiros abrangem os acidentes, doença, veículos terrestres e ferroviários, aeronaves, embarcações marítimas, lacustres e fluviais e a responsabilidade civil correspondente a cada meio de transporte, mercadorias transportadas, incêndios e outros elementos da natureza (como tempestades), danos em coisas, crédito, caução, proteção jurídica e assistência.

Os seguros «vida», por sua vez, incluem a própria vida, nupcialidade e natalidade, fundos de investimento e coletivos de reforma. Diferentemente, a Lei do Contrato de Seguro (LCS) contrapõe o seguro de danos, que abrange o seguro de responsabilidade civil, de incêndio, de colheitas e pecuário, de transporte de coisas, financeiro, de proteção jurídica e de assistência, ao seguro de pessoas, que inclui o seguro de vida e os seguros de acidente e de saúde.
 
Os seguros de danos (ramo “não vida”) abrangem quer os danos patrimoniais, de natureza económica, quer os danos morais, compensáveis em sede de responsabilidade civil. O seguro de responsabilidade civil cobre o risco do segurado, perante uma eventualidade, ser obrigado a indemnizar um terceiro. Quanto a esta modalidade de seguros, importa distinguir os seguros facultativos, dependentes da iniciativa do tomador do seguro, dos seguros obrigatórios, impostos por lei.
 
Um seguro obrigatório que tem uma relevância prática bastante significativa, decorrente da elevada sinistralidade que se verifica nesse campo, é o seguro de responsabilidade civil automóvel, que se reporta a qualquer pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor, para cuja condução seja necessário um título específico (a carta de condução).

A falta deste seguro, obrigatório por lei, conduz a uma situação de ilegalidade, que pode originar o pagamento de uma coima e, em caso de acidente, o proprietário do veículo será responsável, a título pessoal, pelo pagamento de eventuais indemnizações devidas a terceiros.

Ainda, entende-se que o terceiro que deva ser indemnizado carece, nestes casos, de uma proteção especial, daí que a reparação dos danos corporais e materiais, resultantes de um acidente de viação em que o responsável seja desconhecido ou não tenha cumprido a obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel, seja garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel (FGA). 

Mais sobre Seguros


  • O Direito dos Seguros
  • Seguradoras e a supervisão
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  • ​Seguros em especial - vida e náo vida
  • ​​Seguro de responsabilidade automóvel

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Com escritório na cidade do Porto, esta é uma da nossas áreas de atuação preferencial, uma área de reconhecida capacidade técnica, experiência e assessoria jurídica de excelência. Prestamos, a título exemplificativo, os seguintes serviços jurídicos.

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O NFS Advogados tem à sua disposição um site exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DOS SEGUROS. Este portal, em www.guiadosseguros.pt, visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial quanto à contratação de seguros, no Ramo "Vida" e no Ramo "Não Vida", e quanto ao exercício da atividade seguradora.
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