Os seguros em especial - «vida» e «não vida»
Área de atuação
Os seguros permitem diminuir o risco de perdas patrimoniais a que qualquer indivíduo está sujeito, ficando, com a celebração de um contrato de seguro, mais protegido perante todas as incertezas que a vida proporciona, mesmo tendo um comportamento diligente.
Como há sempre a existência de um risco, por mais mínimo que seja, em qualquer área de atuação humana, existem diferentes modalidades de seguros, que se podem dividir em seguros de danos (responsabilidade civil, incêndios, habitação, transporte de coisas, financeiro e proteção jurídica), e seguros de pessoas (vida, acidentes pessoais e saúde). O seguro de danos, que respeita a coisas, bens imateriais, créditos e a outros direitos patrimoniais, incluindo-se, contudo, a compensação pelos danos morais no seguro de responsabilidade civil, subdivide-se, precisamente, em seguro de responsabilidade civil e, também, em seguro de incêndio, seguro de colheitas e pecuário, seguro de transporte de coisas, seguro financeiro, seguro de proteção jurídica e seguro de assistência. No seguro de responsabilidade civil, o segurador cobre o risco de, na esfera do segurado, se constituir uma obrigação de indemnizar terceiros, seja esse risco derivado de uma atividade, profissão, por exemplo, advogado ou mediador de seguros, ou simples situações da vida familiar, como danos causados na habitação de outrem. Distingue-se entre seguro facultativo, puramente dependente da iniciativa livre do tomador do seguro, em que o segurador apenas garante a obrigação de cobertura do risco até ao montante acordado, por sinistro, por período de vigência ou por lesado, aquando da celebração do contrato de seguro; e seguro obrigatório, imposto por lei em certas áreas de particular sensibilidade, em que a cobertura mínima é definida por lei ou em regulamentação especial, sendo um exemplo disso o seguro de responsabilidade civil automóvel. É importante ter em atenção que o segurador tem direito de regresso, direito a que lhe sejam devolvidas as quantias despendidas, contra o tomador de seguro ou segurado que tenha causado dolosamente o dano. Quanto às restantes modalidades de seguro de danos, mencione-se o seguro de incêndio, que pode ser obrigatório (por exemplo, o seguro contra o risco de incêndio de prédio em propriedade horizontal), ou facultativo, e cobre os danos causados pela ocorrência de incêndio, incluindo os danos derivados do calor, fumo, vapor, explosão e de eventuais remoções e destruições para o combater, ainda que tenha sido causado por negligência. O seguro de colheitas e pecuário garante uma indemnização determinada em função dos danos verificados em culturas ou determinado tipo de animais. O seguro de transporte de coisas cobre os riscos, como o perecimento da coisa, relativos ao transporte de mercadorias, desde o seu recebimento pela transportadora até à respetiva entregue, salvo se o contrato dispuser em modo contrário. O seguro financeiro reveste duas modalidades, o seguro de crédito, em que o segurador assume o risco inerente ao não cumprimento ou cumprimento imperfeito de determinada obrigação, e o seguro caução, que funciona como uma garantia no âmbito da qual o segurador fica obrigado a indemnizar o segurado pelos danos provocados pela falta de cumprimento ou mora do tomador do seguro. O seguro de proteção jurídica cobre os riscos de prestação de serviços jurídicos e as despesas decorrentes de um processo judicial ou administrativo. Por último, no âmbito do seguro de assistência, o segurador compromete-se a prestar auxílio ao segurador na eventualidade de este se encontrar em dificuldades, por exemplo, no caso de qualquer problema em viagem. Enquanto que o seguro de danos abrange, maioritariamente, a prestação de uma quantia pecuniária de modo a suprimir danos patrimoniais, o seguro de pessoas envolve valores humanos, de natureza não patrimonial, cobrindo os riscos relativos à vida, saúde e à integridade física de uma pessoa. Em primeiro lugar, com a celebração de um contrato de seguro de pessoas, o segurado, além de ficar adstrito a uma série de deveres de informação, também pode ser sujeito à necessidade de uma declaração sobre o estado de saúde e de exames médicos, com vista à avaliação do risco. No seguro de vida, o segurador cobre um risco relacionado com a morte ou sobrevivência da pessoa segura. Já no seguro de acidentes pessoais, o segurador cobre o risco de verificação de lesão corporal, invalidez, temporária ou permanente, ou morte da pessoa segura, por causa súbita, externa e imprevisível. Por fim, no seguro de saúde, o segurador cobre os riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde. Ramo vidaOs seguros são divididos, fundamentalmente, em dois ramos: ramo vida e ramo não vida. Sucintamente, os seguros e operações abrangidos pelo ramo vida são os seguintes:
Seguro de vidaO seguro de vida cobre o risco de morte ou o risco de sobrevivência das pessoas seguras, podendo ainda ter coberturas complementares, como o risco de invalidez, acidente ou desemprego.
Esta modalidade de seguro surge, no fundo, como forma de prevenir, a nível económico, as consequências da morte ou da sobrevivência numa determinada idade. Assim:
O segurador deve prestar ao tomador de seguro, antes da celebração de um contrato de seguro de vida as seguintes informações:
As apólices dos contratos de seguro de vida, além das condições gerais, especiais e particulares acordadas e das informações gerais exigíveis para todas as apólices, devem, ainda, conter:
Ramo não vidaSendo os seguros divididos, essencialmente, em dois ramos, vida e não vida, estes últimos abrangem os seguintes seguros e operações:
Seguro de acidentes de trabalhoO seguro de acidentes de trabalho tem como finalidade assegurar que os trabalhadores e os seus familiares sejam reparados de modo adequado pelos danos que decorram de acidentes de trabalho.
Acidente de trabalho é aquele que se verifique no tempo e no local de trabalho, abrangendo também o que ocorra no trajeto para o trabalho, e produza uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença, resultando na redução da capacidade de trabalho, de ganho ou na morte. Em caso de acidente, o trabalhador tem direito a, nomeadamente:
O seguro de acidentes de trabalho é, desde logo, obrigatório para trabalhadores por conta de outrem, estando incluídos neste conceito:Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado;
Assim, o empregador é obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro. Em relação aos trabalhadores independentes, que exercem atividade por conta própria, também existe a obrigatoriedade de seguro de acidentes de trabalho, salvo quando a produção se destina exclusivamente ao consumo ou utilização pelo próprio e pelo seu agregado familiar. Seguro de saúdeO seguro de saúde cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas previstas nas condições do contrato, com os limites nelas fixados.
A cobertura do contrato de seguro de saúde, por ser, em regra, facultativo, é acordada entre as partes, mas, normalmente, o seguro de saúde não cobre:
Quanto às doenças preexistentes, conhecidas da pessoa segura à data da realização do contrato, consideram-se cobertas pelo seguro, podendo, contudo, ser excluídas por acordo em contrário. Em caso de acidente ou doença, o tomador do seguro e a pessoa segura têm o dever de:
Em relação aos pagamentos da prestação de cuidados de saúde cobertos pelo contrato, estes podem ser efetuados:
Seguro de responsabilidade civilNo seguro de responsabilidade civil, o segurador cobre o risco de constituição, no património do segurado, de uma obrigação de indemnizar terceiros, nos termos acordados, até ao montante do capital seguro por sinistro, por período de vigência do contrato ou por lesado.
Todavia, satisfeita a indemnização, o segurador tem direito de regresso, relativamente à quantia despendida, contra o tomador do seguro ou o segurado que tenha causado dolosamente o dano ou tenha de outra forma lesado dolosamente o segurador após o sinistro. O seguro de responsabilidade civil cobre vários riscos, nomeadamente decorrentes de uma atividade (como a caça), de uma profissão (por exemplo, advogados, mediadores de seguros e mediadores imobiliários) e até situações da vida familiar (como danos causados a terceiros na sua habitação e danos provocados por animais de companhia). Existem seguros de responsabilidade civil obrigatórios, abrangendo praticamente todas as atividades de prestação de serviços, e facultativos. Enquanto que nos primeiros a cobertura mínima do seguro decorre da lei, nos segundos depende do concreto contrato de seguro celebrado. Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou segurado deve, desde logo:
Por sua vez, o lesado deve dirigir o seu pedido de indemnização ao causador do acidente ou, caso esteja em causa um seguro de responsabilidade civil obrigatório, tem direito de exigir o pagamento da indemnização diretamente ao segurador. Seguro de danosOs seguros de danos podem cobrir riscos relativos a coisas, bens imateriais, créditos e quaisquer outros direitos patrimoniais. Nestes casos, ocorrendo o sinistro, cabe ao segurado provar que uma coisa perecida ou danificada pertence ao conjunto de coisas objeto do seguro.
Entre os seguros de danos destacam-se:
Seguro de pessoasOs seguros de pessoas compreendem a cobertura de riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa ou de um grupo de pessoas nele identificadas, podendo garantir prestações de valor predeterminado não dependente do efetivo montante do dano e prestações de natureza indemnizatória.
Estes seguros podem ser contratados como seguros individuais, que cobrem os riscos referentes a uma única pessoas, um agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum, ou como seguros de grupo, que cobrem riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por uma relação distinta do seguro, como o vínculo laboral. Nesta modalidade de seguros, sem prejuízo dos deveres de informação a cumprir pelo segurado, a celebração do contrato pode depender de declaração sobre o estado de saúde e de exames médicos a realizar à pessoa segura que tenham em vista a avaliação do risco. Entre os seguros de pessoas destacam-se:
Mais sobre SegurosServiços jurídicosCom escritório na cidade do Porto, esta é uma da nossas áreas de atuação preferencial, uma área de reconhecida capacidade técnica, experiência e assessoria jurídica de excelência. Prestamos, a título exemplificativo, os seguintes serviços jurídicos.
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Para saber mais sobre a contratação de seguros e o exercício da atividade seguradora:
O NFS Advogados tem à sua disposição um site exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DOS SEGUROS. Este portal, em www.guiadosseguros.pt, visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial quanto à contratação de seguros, no Ramo "Vida" e no Ramo "Não Vida", e quanto ao exercício da atividade seguradora. |