O Direito dos Seguros
Área de atuação
O Direito dos Seguros é uma área com uma componente social muito importante, pois dificilmente se encontra alguém que nunca tenha celebrado um contrato de seguro, desde logo, por existirem seguros obrigatórios, como o seguro de responsabilidade automóvel, e por ser muito frequente o recurso a seguros de saúde, seguros de acidentes de trabalho ou seguros de habitação, entre outros.
O Direito dos Seguros sistematiza as normas e os princípios conexionados com os contratos de seguro, em que uma pessoa transfere, para outra, o risco da verificação de uma eventualidade, na esfera jurídica própria ou alheia, mediante o pagamento de determinada remuneração, com as empresas de seguros e com os poderes de supervisão que o Estado, através da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão (ASF), exerce sobre essas empresas. Esta área do Direito, que se pode dividir em diferentes áreas de atuação, sendo elas as seguradoras e a supervisão dos seguros, a mediação dos seguros, o contrato de seguro, os seguros em especial (seguro de danos e seguro de pessoas) e, particularmente, o seguro de responsabilidade civil automóvel, tem um papel de particular importância em qualquer sociedade moderna. A atuação humana diária, como a condução de um veículo e a atividade comercial, nomeadamente, a atividade industrial, das agências de viagem e turismo ou o transporte de mercadorias, seriam reduzidas ao mínimo pela impossibilidade de transferir o risco inerente a tais atividades. Sem dúvida, a possibilidade de celebração de contratos de seguro contribui para o desenvolvimento e crescimento económico de qualquer sociedade. Assim, existem várias modalidades de seguros que se adequam de diferente modo às necessidades decorrentes da vida humana. É possível, desde logo, contrapor o ramo «vida» ao ramo «não vida». O primeiro inclui os seguros de vida, nupcialidade e natalidade, fundos de investimento e de reforma, e capitalização. Já o ramo «não vida» refere-se aos acidentes, doença, veículos terrestres e ferroviários, aeronaves, embarcações marítimas, lacustres e fluviais e a responsabilidade civil correspondente a cada meio de transporte, mercadorias transportadas, incêndios e outros elementos da natureza (como tempestades), danos em coisas, crédito, caução, proteção jurídica e assistência. As modalidades de seguros podem, por outro lado, ser divididas em seguro de danos e seguro de pessoas. O seguro de danos, que abrange a responsabilidade civil, incêndio, colheitas e pecuário, transporte de coisas, crédito, proteção jurídica e assistência, respeita, maioritariamente, a danos patrimoniais. Já o seguro de pessoas, que envolve a vida, acidentes pessoais e saúde, respeita a valores de natureza não patrimonial. Por ser uma área tão fulcral, principalmente pela frequência com que se levantam questões relativas a seguros, compreende-se que exista uma vasta legislação e regulamentação. Os diplomas base, essenciais para o enquadramento jurídico da atividade seguradora, são o Regime Jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (Lei n.º147/2015, de 9 de setembro) e o Regime Jurídico do contrato de seguro (Decreto Lei n.º72/2008, de 16 de abril). O primeiro abarca de forma geral toda a atividade seguradora, referindo os ramos «não vida» e «vida», mas, em grande medida, concentra-se nas empresas de seguros, nas condições exigidas para a sua constituição, e na sua supervisão pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão, embora quanto a esta entidade exista um estatuto e normas regulamentares. O segundo diploma referido foca-se no contrato de seguro, na sua formação, que envolve os deveres de informação pré contratuais exigidos a ambas as partes, no conteúdo e formas de cessação (caducidade, revogação, denúncia e resolução), referindo, também, os seguros em especial, os seguros de danos e seguros de pessoas. Para além destes diplomas , que servem de base ao Direito dos Seguros, existe legislação especial, nomeadamente, o Regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (Decreto-Lei n.º291/2007, de 21 de agosto), e várias normas avulsas que integram outros diplomas, como o Código de Trabalho (Lei n.º7/2009, de 12 de fevereiro), quanto aos acidentes de trabalho. Seguros obrigatóriosOs seguros obrigatórios são aqueles que devem ser contratados obrigatoriamente, por decorrência de uma imposição legal. Na ordem jurídica portuguesa, podem ser divididos nos seguintes grupos:
Seguros facultativosAo contrário dos seguros obrigatórios, os contratos referentes a seguros facultativos só são celebrados se o tomador do seguro assim o entender. Assim, por exemplo:
Mais sobre SegurosServiços jurídicosCom escritório na cidade do Porto, esta é uma da nossas áreas de atuação preferencial, uma área de reconhecida capacidade técnica, experiência e assessoria jurídica de excelência. Prestamos, a título exemplificativo, os seguintes serviços jurídicos.
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Para saber mais sobre a contratação de seguros e o exercício da atividade seguradora:
O NFS Advogados tem à sua disposição um site exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DOS SEGUROS. Este portal, em www.guiadosseguros.pt, visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial quanto à contratação de seguros, no Ramo "Vida" e no Ramo "Não Vida", e quanto ao exercício da atividade seguradora. |