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Newsletter | O novo regime jurídico de acesso à atividade de construção

Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.​
Newsletter julho 2015
Imobiliário, Turismo e Construção
​O novo regime jurídico de acesso à atividade de construção
Entrou em vigor no dia 3 de Julho de 2015 o novo regime jurídico do exercício da atividade da construção, aprovado pela Lei n.º 41/2015, de 3 de Junho, e que revogou o “Regime Jurídico de Ingresso e Permanência na Actividade da Construção” (Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro). O novo regime tem como propósito a simplificação dos procedimentos administrativos e a facilitação do acesso à actividade de construção, a qual tem por objecto a realização de obras, incluindo todo os actos inerentes, aplicando-se a pessoas singulares e colectivas que executem obras públicas ou particulares em território nacional. Para fazer o download, clique aqui.
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