Moratórias nos seguros para situações de crise empresarial
Nota informativa
Nota informativa - maio 2020
Seguros
O Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio veio estabelecer um regime excecional e temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro e efeitos da diminuição temporária, total ou parcial, do risco da atividade no contrato de seguro em resposta a situações de reducação ou suspensão de atividade e, portanto, de crise empresarial.
Em primeiro lugar, foi estabelecido que o regime de pagamento do seguro deixa de ter imperatividade absoluta (que determina que a falta de pagamento do prémio antes do início ou renovação do seguro determina a não cobertura do risco) para ter natureza de imperatividade relativa, o que significa que pode ser convencionado entre o segurador e o tomador do seguro um regime mais favorável a este último, por exemplo:
Além disso, os tomadores de seguros que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente (quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação) em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem:
Estas medidas entraram em vigor a 12 de maio de 2020 e vigoram até 30 de setembro de 2020.
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