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Moratórias nos seguros para situações de crise empresarial

Nota informativa
Nota informativa - maio 2020
Seguros
Moratórias nos seguros para situações de crise empresarial
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Nota informativa maio 2020 - Moratórias nos seguros para situações de crise empresarial

O Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio veio estabelecer um regime excecional e temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro e efeitos da diminuição temporária, total ou parcial, do risco da atividade no contrato de seguro em resposta a situações de reducação ou suspensão de atividade e, portanto, de crise empresarial.
 
Em primeiro lugar, foi estabelecido que o regime de pagamento do seguro deixa de ter imperatividade absoluta (que determina que a falta de pagamento do prémio antes do início ou renovação do seguro determina a não cobertura do risco) para ter natureza de imperatividade relativa, o que significa que pode ser convencionado entre o segurador e o tomador do seguro um regime mais favorável a este último, por exemplo:
​
  • Pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos;
  • Afastamento da resolução automática ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento;
  • Fracionamento do prémio;
  • Prorrogação da valiade do contrato de seguro;
  • Suspensão temporária do pagamento do prémio;
  • Redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco.
 
Além disso, os tomadores de seguros que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente (quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação) em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem:
  • Solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da atividade;
  • Requerer o fracionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.
 
Estas medidas entraram em vigor a 12 de maio de 2020 e vigoram até 30 de setembro de 2020.
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