Programa Avançar - Um novo incentivo à contratação jovem
Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.
Artigo julho 2023
Laboral
O desemprego jovem foi o factor que, pelo seu aumento descontrolado, levou o Governo a proceder à criação do “Programa AVANÇAR” nos termos da portaria 187/2023, a entrar em vigor no dia 4 de julho de 2023. Nas palavras da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a finalidade do Programa AVANÇAR é “incentivar a contratação sem termo de jovens qualificados com salário base igual ou superior a 1330€ ”. Esta contratação sem termo apoiar-se-á nos apoios financeiros às entidades empregadoras entre os 8,6 e os 12,4 mil €, assim como em descontos de 50% das contribuições para a Segurança Social. Para além disto, a estes apoios podem ser cumuladas medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.
Pois bem, nos termos do artigo 3.º e 4.º desta Portaria, encontram-se estabelecidos os requisitos relativos à entidade empregadora que preencham as condições legais para a concepção destes apoios financeiros à contratação sem termo de jovens. Já quanto aos destinatários elegíveis, o artigo 6.º do mesmo diploma legal é claro na nomeação de jovens com idade igual ou superior a 35 anos com qualificações de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (ou seja, qualificação de nível pós secundária não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior, Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, respetivamente) que estejam inscritos no IEFP, I.P., enquanto desempregados, ou equiparados nos termos em que se encontrem inscritos no IEFP, I.P., na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição. Na prática, o valor concedido às empresas no apoio à contratação, é de seu mínimo de 8 647, 74€ (18*IAS- este último (Indexante dos Apoios Sociais) que em 2023 se consubstancia no valor de 480, 43€), com valor limite de 12 395, 09€, considerando que este apoio de valor máximo resulta da soma do apoio mínimo de 18*IAS, com a majoração por contratação jovem com deficiência e incapacidade (4,2*IAS), com a majoração de igualdade de género (3,6*IAS); a tudo isto adiciona-se o apoio financeiro ao pagamento de contribuições à segurança social, através da redução da Taxa Social Única, correspondente este apoio a metade do valor da contribuição a cargo das entidades empregadoras, no primeiro ano de vigência, no que se refere aos contratos de trabalho apoiados por este programa AVANÇAR, com limite de 7*IAS, ou seja, 3 363,01€. Não menos importante (muito antes pelo contrário), este programa prevê também como supra referido) um conjunto de majorações de apoio financeiro à contratação no caso de estar em causa a contratação de jovens portadores de deficiência e incapacidade, no caso de estar um causa um posto de trabalho em região do interior, quando a entidade empregadora faça parte de regulamentação coletiva de trabalho, no caso da contratação seja de jovem qualificado em situação de desemprego de longa duração e, ainda, na emprego de jovens qualificados do sexo com representação inferior na entidade empregadora para determinado cargo. A autonomização dos jovens é também um assunto a abordar e tido em conta por esta Portaria 187/2023 de 3 de julho: os jovens contratados terão também direito a uma bolsa mensal de 150€ durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, desde que a sua retribuição mensal não exceda 4 vezes a retribuição mensal garantida, ou seja, 3 040€, considerando para este efeito que os contratos de trabalho terão de ser necessariamente celebrados sem termo e com uma retribuição mensal mínima de 1 330€. A exigência da manutenção do contrato de trabalho sujeito a este apoio e também do nível de emprego alcançado por meio do apoio financeiro durante, pelo menos, 24 meses, é também uma realidade deste Programa AVANÇAR. A ação transversal que é exigida ao Governo Português para a concretização dos projectos de vida dos jovens é em parte reflectida na criação deste programa AVANÇAR, no sentido de valorizar os jovens qualificados e os próprios investimentos nessas mesmas qualificações, mas também num sentido de contrariar a procura de emprego jovem no mercado internacional e não no mercado nacional, pelas melhores condições que servem como alavanca para a concretização de projectos de vida. Como a própria Portaria refere, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais sublinha a importância da criação de um mercado de emprego permanente, mas evolutivo na sua dimensão premial e de mérito, focado na valorização das competências dos jovens contratados. No caso, menos importante não é a previsão de majorações no que diz respeito à contratação de jovens que enfrentam, para além dos vastos obstáculos colocados pelas entidades empregadoras, outras dificuldades: portadores de deficiências e incapacidade, postos de trabalho na região do interior e jovens do sexo sub-representado na profissão. Estas majorações dedicam-se a contrariar a tendência de exclusão de jovens com certa incapacidade no mercado de trabalho e a assegurar a igualdade de género (não obstante da diferença salarial continuar a ser realidade em algumas empresas). Esta intenção de valorização dos rendimentos dos jovens qualificados, da produtividade e da competitividade das empresas, é destinada ao confronto das dificuldades do mercado de trabalho precário que, atualmente, enfrentamos. Esperamos agora que este programa “AVANÇAR” seja exactamente o que o nome indica: um avanço na linha da frente do confronto com o desemprego jovem e o crescente interesse no mercado de trabalho internacional, e nunca uma estagnação que faça o desemprego e as faltas de condição para o investimento de projectos de vida dos jovens em Portugal ser uma constante no dia a dia, mantendo uma falta de esperança nos nossos jovens no que diz respeito à sua própria qualificação e integração profissional que leva à sua independência financeira. + Artigos
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