Trabalhador–Estudante? Conheça os seus direitos
Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.
Artigo fevereiro 2020
Laboral
Ao trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curto de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses, é concedido o estatuto de trabalhador – estudante, previsto no Código do Trabalho e aplicável também na função pública, que lhe dá acesso a uma série de direitos, nomeadamente no que se refere ao horário de trabalho e faltas justificadas.
Para que este estatuto seja concedido, além de, claro está, frequentar uma instituição de ensino nos termos supra mencionados, o trabalhador tem obrigação de:
Em relação ao horário de trabalho, o trabalhador tem direito a que este seja ajustado de modo a permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino ou, ainda, a dispensa de trabalho para frequência das aulas, se o horário escolar assim o exigir. Tal faculdade não implica a perda de direitos e conta como prestação efetiva de trabalho. A duração da dispensa do trabalho para frequência de aulas varia consoante o período normal de trabalho. Assim:
O trabalhador – estudante pode também faltar justificadamente por motivo de prestação de prova avaliação no dia da prova e no imediatamente anterior, que serão tantos quantas as provas a prestar, caso ocorram no mesmo dia ou em dias consecutivos. Para este efeito, além dos exames, escritos ou oral, também será considerada prova de avaliação, a apresentação de trabalho quando este se trata de um método importante de avaliação e que possa determinar direta ou indiretamente o aproveitamento escolar. Por fim, e em relação a férias e licenças, o trabalhador estudante tem direito a marcar o período de férias de acordo com as suas necessidades escolares, podendo gozar até 15 dias de férias interpoladas e, ainda, em cada ano civil, a licença sem retribuição, com a duração de 10 dias úteis seguidos ou interpolados. Junto da instituição de ensino, o trabalhador – estudante terá, de forma semelhante, acesso a um conjunto de condições que pretendem facilitar a acumulação de atividades, designadamente:
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