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Divórcio por mútuo consentimento

Área de atuação
Serviços prestados

1. Explicação das consequências do divórcio;
2. Acompanhamento jurídico permanente até à obtenção do divórcio;
3. Elaboração da petição de pedido de divórcio;
4. Elaboração dos acordos sobre o exercício do poder paternal, sobre a atribuição da casa de morada de família e sobre a relação especificada dos bens comuns;
5. Elaboração de eventuais alterações, pelas vezes que forem necessárias;
6. Representação dos cônjuges no acto de divórcio, evitando a sua deslocação à
Conservatória;
7. Promoção da liquidação dos impostos relativos à partilha;
8. Promoção dos registos de transmissão dos imóveis, móveis ou participações
sociais decorrentes da partilha;
9. Promoção da solicitação de isenção do Imposto Municipal de Transmissão de
Imóveis;
10. Promoção da solicitação de inscrição ou actualização de prédios urbanos nas
Finanças;
11. Decretamento do divórcio num prazo médio de 15 dias.

Para saber mais sobre:
  • Divórcio - informações gerais
  • Divórcio sem consentimento 
  • Regime jurídico do divórcio   

  • Casamento
  • União de Facto
  • Filiação
  • Obrigação de alimentos
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Tel. (+351) 222 440 820
E-mail.
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Perguntas frequentes:
  • Sabia que em caso de divórcio pode ter direito a alimentos do seu ex-cônjuge?
  • Conhece os direitos conferidos ao unido de facto?
  • Conhece os casos em que um herdeiro é declarado indigno, não podendo receber a herança?
  • Sabia que se o seu filho continuar a estudar após os 18 anos, as obrigações de alimentos não cessam?
  • Sabia que a casa de morada de família também é protegida na união de facto?
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