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Divórcio sem consentimento

Área de atuação
Serviços prestados

​​1. Explicação das consequências do divórcio e da partilha dos bens;
2. Acompanhamento jurídico permanente até à obtenção do divórcio;
3. Elaboração das peças processuais necessárias até à sentença judicial;
4. Representação judicial até à sentença judicial.

Acompanhamento pré-divórcio:
 

- Quem tem direito à casa de morada de família?
- Quem deve pagar a prestação da casa?
- Que direitos têm os seus filhos?
- Como deve ser feita a partilha dos bens comuns do casal?
- Tem direito a receber alimentos do outro cônjuge?
 
Antes de formalizar o seu divórcio, podemos esclarecê-lo devidamente. Para além de ficar a saber quais são os seus direitos e os seus deveres, minimiza eventuais divergências entre aquilo que ambos pretendem e o que constará nos documentos que formalizam a separação.

Acompanhamento pós-divórcio:
 

- O acordo de regulação do poder paternal não está a ser cumprido?
- A partilha dos bens ainda não foi efectuada?
- O contrato do empréstimo da casa com o banco ainda não foi alterado?
 
São dúvidas que se colocam depois de formalizado o seu divórcio e que exigem resposta de um profissional.

Para saber mais sobre:
  • Divórcio - informações gerais
  • ​Divórcio por mútuo consentimento
  • Regime jurídico do divórcio   

  • Casamento
  • União de Facto
  • Filiação
  • Obrigação de alimentos
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Tel. (+351) 222 440 820
E-mail.
geral@nfs-advogados.com

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Perguntas frequentes:
  • Sabia que em caso de divórcio pode ter direito a alimentos do seu ex-cônjuge?
  • Conhece os direitos conferidos ao unido de facto?
  • Conhece os casos em que um herdeiro é declarado indigno, não podendo receber a herança?
  • Sabia que se o seu filho continuar a estudar após os 18 anos, as obrigações de alimentos não cessam?
  • Sabia que a casa de morada de família também é protegida na união de facto?
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