Newsletter | Arrendamento vitalício - Como obter este contrato?
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Newsletter outubro 2021
Imobiliário, Turismo e Construção
O Direito Real de Habitação Duradouro (DRHD), criado pelo Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de Janeiro, foi criado de forma a responder aos estímulos e dificuldades do mercado imobiliário atual. Assim, o legislador procurou encontrar uma solução alternativa à aquisição de habitação própria e ao consequente endividamento das famílias e dos grupos etários mais vulneráveis.
O DRHD, também chamado de contrato de arrendamento vitalício, é um contrato celebrado entre o proprietário de uma habitação e uma ou mais pessoas singulares que adquirem a qualidade de moradores, e cria o direito permanente a residir numa habitação alheia durante toda a vida, mediante o pagamento de uma caução e de uma prestação mensal ao proprietário. Quanto ao conteúdo deste contrato, o mesmo deve indicar o montante da caução, o valor das prestações mensais e anuais, e a declaração do morador a aceitar o estado de conservação da habitação. No que respeita às formalidades, o mesmo deve ser celebrado por escrito, através de escritura pública ou por documento particular com reconhecimento presencial de assinaturas, e ainda, ser inscrito no registo predial pelo morador no prazo de 30 dias a contar da celebração do contrato. Relativamente ao pagamento, no momento da celebração do contrato, o morador deverá pagar as quantias relativas à caução e à primeira prestação mensal, sendo que a prestação mensal, está livremente estabelecida no contrato. No que à caução diz respeito, esta é livremente acordada entre o morador e o proprietário, tendo, no entanto, obrigatoriamente de fixar-se entre um mínimo de 10% e um máximo de 20% do valor médio da venda de mercado da habitação, de acordo com a sua localização e dimensão O programa, criado no âmbito da chamada Nova Geração de Políticas de Habitação, permite que famílias mantenham a sua residência permanente e vitalícia numa habitação, mediante o pagamento ao senhorio de uma caução e de uma contrapartida por cada mês de duração do contrato. O Direito Real de Habitação Duradoura é uma terceira via, além do arrendamento ou da aquisição de habitação própria, já que permite ao inquilino ter o usufruto de uma habitação de forma vitalícia sem precisar de a adquirir. Para isso, inquilino e proprietário têm de chegar a um acordo, segundo o qual, como já vimos, o arrendatário paga ao senhorio uma caução, além de uma prestação mensal. O inquilino terá então direito a usufruir da habitação durante o período que pretender, podendo renunciar a esse direito em qualquer momento. No caso em que esta renúncia ocorra nos primeiros dez anos de contrato, o valor da caução ser-lhe-á restituído. Por outro lado, o senhorio tem a vantagem de deixar de ser responsável por obras de conservação ordinária do prédio e pelo pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que passam a estar a cargo do morador. Em 2020, o primeiro ano de funcionamento deste programa, foram 56 famílias que aderiram ao mesmo, segundo dados das declarações de rendimentos comunicadas à Autoridade Tributária.
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