Newsletter | Balcão do Arrendatário e do Senhorio - Como funciona?
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Newsletter março 2024
Imobiliário, Turismo e Construção
Com entrada em vigor no dia 16 de fevereiro, a Portaria n.º 49/2024 vem regulamentar o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), substituindo assim o anterior Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento (SIMA).
O BAS constitui uma alternativa aos tribunais comuns, dado que foi criado com o objetivo de concentrar, num único balcão, a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, com competência em todo o território nacional. Prevê-se, deste modo, uma tramitação mais eficaz e simplificada. A referida portaria regulamenta o procedimento especial de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento, nomeadamente quanto aos seguintes aspetos: modelo e formas de apresentação do requerimento de despejo; modelo e forma de apresentação do requerimento de injunção e de oposição em matéria de arrendamento (IMA); momento em que os requerimentos iniciais se consideram apresentados; notificações realizadas pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) e as comunicações entre o BAS, os tribunais, os mandatários e os agentes de execução, notários ou oficiais de justiça; forma de pagamento da taxa de justiça; formas de apresentação de oposição e modo de pagamento da caução devida com a oposição; formas de apresentação das restantes peças processuais, incluindo o incidente de intervenção principal provocada; forma de consulta do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento; modo de disponibilização por meios informáticos do título de desocupação do locado; modo de disponibilização do requerimento de injunção em matéria de arrendamento, ao qual foi aposta a fórmula executória, entre outras matérias. O requerimento do procedimento especial de despejo pode ser entregue por tramitação eletrónica, sendo o acesso realizado com recurso ao certificado digital de autenticação integrado no cartão de cidadão ou à Chave Móvel Digital, ou através da entrega do requerimento, em papel ou em ficheiro eletrónico, utilizando, preenchendo e assinando o modelo para prática do respetivo ato, juntamente com a versão em papel de todos os documentos que o devem acompanhar, numa secretaria de tribunal judicial de competência cível. O requerimento de despejo e o requerimento de injunção de matéria de arrendamento podem ser apresentados por advogado ou solicitador. Salienta-se que, independentemente da forma de apresentação do requerimento, o mesmo só se considera apresentado na data em que for efetuado o pagamento da taxa de justiça, no prazo de 10 dias, ou na eventualidade de carecer de apoio judiciário, for apresentado o comprovativo do pedido ou da autorização desse apoio. Simultaneamente foi publicada a Portaria n.º 50/2024, também com entrada em vigor a 16 de fevereiro de 2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio. Nesse sentido, são considerados arrendatários em situação de carência de meios, no âmbito do procedimento especial de despejo, os beneficiários de: prestações de desemprego; abono de família e garantia para a infância; pensão social de velhice; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento solidário para idosos; complemento da prestação social para a inclusão; subsídio de apoio ao cuidador informal principal e rendimento social de inserção. Essa análise será efetuada pelo BAS, com recurso aos mecanismos de interoperabilidade, no prazo de 180 dias, entre os sistemas de informação da Segurança Social e da Justiça, e segundo os benefícios referidos acima.
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